JurisprudênciaIA

Sociedade de advogados ou médicos limitada pode pagar ISS por alíquota fixa como sociedade uniprofissional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 1323 que a forma de responsabilidade limitada, por si só, não impede a sociedade uniprofissional de recolher o ISS por alíquota fixa. O benefício exige três requisitos cumulativos: prestação pessoal dos serviços pelos sócios, responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

Por que a forma limitada não desqualifica a sociedade

O regime do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 calcula o ISS por profissional habilitado, e não sobre o faturamento, em razão do caráter pessoal do trabalho intelectual. O STJ entendeu que o tipo societário adotado é irrelevante para esse enquadramento: uma sociedade simples pode se constituir sob a forma limitada sem se tornar automaticamente empresária, como autoriza o art. 983 do Código Civil.

O que define a natureza empresária é o objeto social e a predominância da organização dos fatores de produção sobre a atividade intelectual pessoal, e não a cláusula de limitação de responsabilidade dos sócios.

Os três requisitos cumulativos

Para manter a tributação fixa, a sociedade precisa reunir, ao mesmo tempo: prestação pessoal dos serviços pelos sócios em nome da sociedade, assunção de responsabilidade técnica individual por cada profissional e inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

É considerada empresária, por exemplo, a sociedade em que a organização dos fatores de produção prevalece sobre a atividade pessoal, que explora mais de uma atividade de prestação de serviços não afins ou em que há terceirização de serviços. Esses elementos são apurados na situação concreta de cada sociedade.

O que isso significa na prática

Sociedades de advogados, médicos e outros profissionais liberais constituídas como limitadas não podem ser desenquadradas do ISS fixo apenas pelo tipo societário, o que barra autuações municipais baseadas exclusivamente nesse critério. Ainda assim, os fiscos e os tribunais examinam caso a caso se a atuação é de fato pessoal e sem feição empresarial.

O que dizem os tribunais

Informativo 866 do STJ · Tema 1.323

A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/12/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.323/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. TRIBUTAÇÃO FIXA. DECRETO-LEI N. 406/1968. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. TEMA N. 1.076 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, que enfrentou de forma clara e fundamentada as questões levantadas pela parte agravante, afastando a alegação de violação ao ar…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 08/10/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE LIMITADA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença favorável à sociedade uniprofissional, declarando a inexistência de débitos de ISS decorrentes de desenquadramento do regime especial de recolhimento por alíquota fixa. 2. A…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 08/10/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE LIMITADA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pela Clínica TF SP Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença denegatória da segurança, pela impossibilidade de recolhimento do imposto sob o regime de alíquota fixa, nos moldes do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/1968.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/09/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISSQN. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE. SOCIEDADE SIMPLES DE MÉDICOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ENTRE OS SÓCIOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ESCOLHA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por sociedade simples limitada composta por dois médicos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA. SOCIEDADE LIMITADA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de f…

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