O que ficou definido sobre a teimosinha
A ferramenta permite repetir automaticamente, por período programado, as ordens de bloqueio de valores nas contas do devedor, aumentando a chance de encontrar recursos que não existiam na primeira tentativa. O STJ considerou o mecanismo legítimo e voltado à efetividade da execução, afastando a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa.
A tese também protege o credor contra indeferimentos genéricos: depois de formada a relação processual, o juiz só pode negar a reiteração automática com fundamentação concreta, não bastando argumentos abstratos sobre onerosidade.
Os limites em favor do executado
A legitimidade da medida não é absoluta. O uso da teimosinha deve observar proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade, e valores legalmente impenhoráveis continuam protegidos. O ônus, porém, é do executado: cabe a ele demonstrar de forma concreta que os valores bloqueados são impenhoráveis, que a medida é excessivamente onerosa ou que existe alternativa igualmente eficaz e menos gravosa.
Comprovada qualquer dessas situações, o juiz deve levantar prontamente a constrição. Além disso, quando a reiteração automática é determinada antes da citação do devedor, exige-se demonstração de risco específico, como indícios consistentes de ocultação ou dilapidação patrimonial.
O que isso significa na prática
Para a Fazenda, a tese consolida um instrumento de cobrança mais eficiente, com menos pedidos repetidos ao juízo. Para o devedor, a defesa se desloca para a comprovação concreta de impenhorabilidade ou de alternativa executiva viável, e os tribunais examinam essas alegações caso a caso, inclusive à luz da preservação da empresa.
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