JurisprudênciaIA

Contribuinte individual autônomo pode comprovar atividade especial sem o formulário emitido por empresa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 1291 do STJ fixou que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos, e que a exigência de formulário emitido por empresa não se aplica a ele, que pode usar outros meios de prova.

Por que o formulário de empresa não é exigível

A Lei 9.032/1995 passou a exigir que a exposição a agentes nocivos fosse comprovada por formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico. O STJ entendeu que essa regra não pode ser lida isoladamente: o autônomo não tem vínculo empregatício com empresa alguma que possa emitir o documento, e a legislação não excluiu o contribuinte individual não cooperado do direito ao tempo especial.

A Corte também considerou ilegal a limitação do art. 64 do Decreto 3.048/1999, que restringia a aposentadoria especial a empregados, avulsos e cooperados, por exceder a finalidade regulamentar. Quanto ao custeio, o STJ afastou o argumento do INSS com base no art. 195 da Constituição e no princípio da solidariedade.

O que ainda precisa ser comprovado

A tese não é um salvo-conduto: o contribuinte individual deve comprovar efetivamente o trabalho em condições especiais, nos termos da legislação vigente à época, apenas sem a exigência de que a única via seja o formulário empresarial. Perfis profissiográficos, laudos e outros documentos técnicos podem cumprir esse papel.

O juiz é o destinatário da prova e, se ela for duvidosa, pode determinar novas diligências, como perícia técnica, com base nos arts. 369 e 370 do CPC. Na prática, os tribunais examinam a suficiência da prova da exposição a agentes nocivos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 862 do STJ · Tema 1.291

a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos; b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais, que podem utilizar outros meios de prova.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 e 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE SUBMETIDA A AGENTES NOCIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), dev…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPOSIÇÃO À AGENTES NOCIVOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Na origem, ação ordinária na qual a parte autora requer o reconhecimento da naturez…

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j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma motivada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não sendo obrigado a se manifestar sobre todo…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. PERÍODOS E NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO. TEMA N. 1.083/STJ. POEIRA. PROVA. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). EFICÁCIA. TEMA N. 1.090/STJ. AGENTES NOCIVOS. PERÍODOS E NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBI…

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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LAVOURA DE CANA-DE-ACÚCAR. CONDIÇÕES ESPECIAIS. DEMONSTRAÇÃO POR PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE.1. Conforme a jurisprudência do STJ, antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade especial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria descrita como perigosa, insalubre ou penosa, constante de rol expedido dos Decretos n. 53.831/1964 e 83.08…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/09/2025

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