Informativo 835 do STJ
“A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança permite a regulamentação do direito de visita transfronteiriça independentemente de subtração ou retenção ilícita da criança envolvida.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, firmou que a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças permite regulamentar o direito de visita transfronteiriça de forma autônoma, sem necessidade de subtração ou retenção ilícita da criança. A Autoridade Central pode intermediar o pedido administrativa ou judicialmente.
A Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto n. 3.413/2000 e regulamentada pelo Decreto n. 3.951/2001, tem dois objetivos: garantir o retorno imediato da criança retirada ilicitamente do país de residência habitual e assegurar a proteção do direito de visita. O art. 21 prevê que o pedido de organização ou proteção do exercício efetivo da visita pode ser dirigido à Autoridade Central nas mesmas condições do pedido de retorno.
Da leitura dos dispositivos que tratam da visita parental, não se extrai exigência de que exista, ao mesmo tempo, situação ilícita de mudança de domicílio ou retenção da criança. Ou seja, não há subsidiariedade: o pedido de regulamentação de visitas não depende de um prévio sequestro internacional.
No Brasil, a Autoridade Central designada foi a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Cabe a ela promover o exercício pacífico do direito de visita, viabilizar as condições necessárias e remover, tanto quanto possível, os obstáculos ao seu exercício, em colaboração com as autoridades centrais dos demais Estados contratantes.
A lógica da Convenção é que a visita não é direito exclusivo dos pais, mas direito inerente à própria criança, que deve manter contato direto com ambos os genitores mesmo após o fim do relacionamento. Por isso a Autoridade Central pode intervir, administrativa ou judicialmente, apenas para regularizar as visitas, sempre observando os interesses do menor.
“A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança permite a regulamentação do direito de visita transfronteiriça independentemente de subtração ou retenção ilícita da criança envolvida.”
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