Legitimidade sem condicionantes
A súmula elimina as restrições que costumavam ser opostas à atuação do MP nessas ações. Não é necessário que os pais tenham sido destituídos do poder familiar: mesmo com a família estruturada, o MP pode agir. Também não se exige que a criança esteja nas situações de risco do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, a existência ou a eficiência da Defensoria Pública na comarca é irrelevante. A legitimidade do Ministério Público não é subsidiária nem depende da falta de outro canal de assistência jurídica.
O que isso significa na prática
Quem cuida de uma criança que precisa de pensão alimentícia e não tem como contratar advogado pode recorrer diretamente ao Ministério Público, que está autorizado a propor a ação em favor do menor.
A súmula trata apenas da porta de entrada do processo, a legitimidade. O mérito do pedido, como a fixação do valor da pensão, continua dependendo da análise da necessidade da criança e da capacidade do devedor em cada caso.
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