JurisprudênciaIA

É preciso apresentar lista detalhada de bens para mudar o regime de bens do casamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a apresentação de relação pormenorizada dos bens do casal não é requisito essencial para o deferimento da alteração do regime de bens. Basta pedido motivado de ambos os cônjuges, com razões apuradas em juízo e resguardo dos direitos de terceiros, sem exigência de provas exageradas.

Por que a lista de bens é dispensável

O art. 1.639, § 2º, do Código Civil autoriza a mudança do regime de bens mediante pedido motivado de ambos os cônjuges, com a procedência das razões apurada em juízo e ressalvados os direitos de terceiros. O STJ entende que a melhor leitura desse dispositivo não permite exigir dos cônjuges justificativas ou provas exageradas, até porque a decisão que concede a modificação produz efeitos ex nunc, ou seja, apenas dali em diante.

A exigência de inventário detalhado do patrimônio esbarra na proteção constitucional da vida privada e da intimidade. Impor essa devassa patrimonial, quando não há indício de prejuízo a ninguém, tolheria indevidamente a liberdade do casal de escolher a melhor forma de conduzir a vida em comum.

O que ainda precisa ser demonstrado

A dispensa da lista de bens não significa ausência total de controle judicial. No caso julgado, os cônjuges apresentaram justificativa plausível e farta documentação, como certidões negativas das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, de débitos tributários, de protesto e de órgãos de proteção ao crédito, afastando indícios de prejuízo a credores.

Os cônjuges são beneficiados pela presunção de boa-fé, mas o juiz continua verificando se há sinais de dano a terceiros ou a um dos próprios consortes. A modificação vale inclusive para casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916, e os tribunais examinam caso a caso a plausibilidade da justificativa apresentada.

O que dizem os tribunais

Informativo 695 do STJ

A apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E UNIÃO ESTÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FRAUDE À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre teses…

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