O princípio da porta aberta e seus limites
Pela livre adesão voluntária, o ingresso nas cooperativas é aberto a quem deseje utilizar seus serviços, aderindo aos propósitos sociais e preenchendo as condições estatutárias, sendo em regra ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (Lei n. 5.764/1971). O princípio da porta aberta veda restrições arbitrárias e discriminatórias à entrada de novos membros.
Esse princípio, contudo, não é absoluto. A cooperativa médica, que também é operadora de plano de saúde, deve zelar pela qualidade do atendimento e por sua situação financeira, inclusive porque pode responder solidariamente por danos causados por cooperados a usuários, como em casos de erro médico.
O que a cooperativa pode e não pode exigir
A recusa de ingresso não pode se basear apenas em presunções de que já há médicos suficientes na região com a mesma especialidade: são necessários estudos técnicos de viabilidade. Atingida a capacidade máxima de prestação de serviços, aferida por critérios objetivos, a recusa de novos associados é admissível.
Nessa linha, é lícito o estatuto prever processo seletivo público e impessoal, com conteúdos de ética médica, cooperativismo e gestão em saúde, como requisito de admissão. Os tribunais examinam caso a caso se a restrição é objetiva e compatível com a natureza da cooperativa ou se configura barreira arbitrária.
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