JurisprudênciaIA

Cooperativa médica pode exigir processo seletivo para admitir novos médicos apesar do princípio da porta aberta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em Informativo de Jurisprudência, é lícita a previsão estatutária de processo seletivo público como requisito de admissão de médicos em cooperativa de trabalho médico. O princípio da porta aberta não é absoluto e deve ser compatibilizado com a capacidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade econômico-financeira da cooperativa.

O princípio da porta aberta e seus limites

Pela livre adesão voluntária, o ingresso nas cooperativas é aberto a quem deseje utilizar seus serviços, aderindo aos propósitos sociais e preenchendo as condições estatutárias, sendo em regra ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (Lei n. 5.764/1971). O princípio da porta aberta veda restrições arbitrárias e discriminatórias à entrada de novos membros.

Esse princípio, contudo, não é absoluto. A cooperativa médica, que também é operadora de plano de saúde, deve zelar pela qualidade do atendimento e por sua situação financeira, inclusive porque pode responder solidariamente por danos causados por cooperados a usuários, como em casos de erro médico.

O que a cooperativa pode e não pode exigir

A recusa de ingresso não pode se basear apenas em presunções de que já há médicos suficientes na região com a mesma especialidade: são necessários estudos técnicos de viabilidade. Atingida a capacidade máxima de prestação de serviços, aferida por critérios objetivos, a recusa de novos associados é admissível.

Nessa linha, é lícito o estatuto prever processo seletivo público e impessoal, com conteúdos de ética médica, cooperativismo e gestão em saúde, como requisito de admissão. Os tribunais examinam caso a caso se a restrição é objetiva e compatível com a natureza da cooperativa ou se configura barreira arbitrária.

O que dizem os tribunais

Informativo 706 do STJ

É lícita a previsão, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de processo seletivo público como requisito de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da entidade, devendo o princípio da porta aberta ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da sociedade cooperativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. LIMITAÇÃO DE VAGAS. PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Controvérsia acerca da possibilidade de a cooperativa de trabalho médico limitar, de forma objetiva e impessoal, o número de vagas para ingresso de novos cooperados, à luz do princípio da porta aber…

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

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