JurisprudênciaIA

Cooperativas têm isenção de impostos municipais garantida pela Constituição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 81 do STF firmou que as cooperativas não gozam de isenção de impostos locais com fundamento na Constituição e nas leis federais. A dispensa de impostos municipais para cooperativas depende de lei do próprio ente que institui o tributo, não de norma federal.

Por que não há isenção automática

Cooperativas costumam invocar seu regime jurídico especial para pedir dispensa de tributos. A súmula rejeita a tese de que a Constituição ou as leis federais garantiriam, por si só, isenção de impostos locais a essas entidades.

O entendimento se alinha à autonomia dos entes federados: quem pode isentar de um imposto é, em regra, o próprio ente competente para instituí-lo. Norma federal não cria isenção de imposto municipal em favor das cooperativas.

O que isso significa na prática

Uma cooperativa que pretende afastar impostos municipais precisa apontar lei do próprio município concedendo o benefício, ou demonstrar que a situação se enquadra em alguma imunidade constitucional específica, o que é examinado caso a caso.

O tratamento tributário do ato cooperativo em outros tributos é discussão distinta, não resolvida por este enunciado, e depende da legislação aplicável a cada tributo.

O que dizem os tribunais

Súmula 81 do STF

As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.598.296

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Isenção parcial. Militar inativo. Doença grave. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.177 da repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.214

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Guarda Municipal. Alteração da denominação para “Polícia Municipal”. Vedação constitucional. Art. 144 da Lei Maior. Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei nº 13.022/2014. Sistema Único de Segurança Pública - Lei nº 13.675/2018. Normas gerais de observância obrigatória pelos municípios. Improcedência. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de decisão liminar do Tribunal de …

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.471.960

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos divergentes no terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo interno. Embargos de divergência. ICMS. Isenção. Transporte de mercadorias destinadas ao exterior. Interpretação de norma infraconstitucional. Imunidade tributária. Ofensa reflexa. Ausência de divergência jurisprudencial. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.199

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Apelação cível. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução fiscal. Sentença que reconheceu a isenção tributária do Estado de Minas Gerais. Exclusão do IPTU que incide sobre imóvel de sua propriedade. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Ger…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.539.207

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGIU DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE ITBI. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem entendeu que o art. 37, § 4º, do Código Tributário Nacional não guarda compatibilidade com art. 156, § 2º, I, da CF/88, que teria estabelecido condição para o gozo da imunidade em relação ao ITBI, e com o art. 151, III, d…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.176

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROFESSORES MUNICIPAIS. PISO REMUNERATÓRIO FEDERAL. SÚMULA 42. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra pronunciamento que negou seguimento à reclamação por haver entendimento de que a decisão atacada não trata de vinculação de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais a índice federal de correção monetária, tema disciplinado pela Súmula Vinculan…

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