JurisprudênciaIA

Tributo aumentado depois do orçamento mas antes do exercício pode ser cobrado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 66 do STF considera legítima a cobrança do tributo aumentado após a aprovação do orçamento, desde que o aumento ocorra antes do início do exercício financeiro em que será exigido. O marco relevante é o início do exercício, e não a data da lei orçamentária.

O que a súmula decidiu

A discussão envolvia a antiga exigência de prévia autorização orçamentária para a cobrança de tributos. Sustentava-se que o aumento aprovado depois do orçamento não poderia ser cobrado no exercício seguinte, por não estar previsto na lei orçamentária.

O STF afastou essa interpretação: o que importa é que o aumento tenha sido instituído antes do início do exercício financeiro em que o tributo será cobrado. A aprovação posterior ao orçamento, por si só, não invalida a exigência.

O que isso significa na prática

O enunciado reflete a lógica da anterioridade tributária: a lei que aumenta tributo deve anteceder o exercício da cobrança, protegendo o contribuinte contra exigências surpresa dentro do mesmo ano.

A súmula foi editada sob ordenamento anterior, e o regime atual de anterioridade tem regras próprias, inclusive prazos mínimos para alguns tributos. A aplicação a cada situação concreta depende da legislação vigente e é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 66 do STF

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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QUINTOREFERENDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 854

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