JurisprudênciaIA

Cooperativas de profissionais liberais que atendem em consultório próprio ficam fora da Lei 12.690/2012?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em tese divulgada em informativo, considerou constitucional a exclusão, do âmbito da Lei 12.690/2012, das cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exercem as atividades em seus próprios estabelecimentos. Para o tribunal, a exclusão não viola o princípio da proporcionalidade nem o livre exercício de atividade profissional garantido pelo art. 5º, XIII, da Constituição.

O alcance da exclusão

A Lei 12.690/2012 disciplina as cooperativas de trabalho e assegura aos sócios um conjunto de garantias mínimas. O próprio diploma, porém, deixa de fora as cooperativas formadas por profissionais liberais cujos sócios exercem as atividades em seus próprios estabelecimentos, como consultórios e escritórios.

O STF validou essa opção legislativa, assentando que a exclusão não ofende o art. 5º, XIII, da Constituição, que protege o livre exercício de atividade profissional, nem o princípio da proporcionalidade.

O que isso significa na prática

Cooperativas de profissionais liberais com atuação em estabelecimento próprio dos sócios não se submetem ao regime da Lei 12.690/2012, nem podem invocar as garantias específicas dessa lei, permanecendo seu regime jurídico definido pelas demais normas aplicáveis ao cooperativismo.

O enquadramento de cada cooperativa depende da forma concreta de atuação dos sócios, e os tribunais examinam essa configuração caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1135 do STF · ADI 4.849

É constitucional – por não violar os princípios da proporcionalidade e do livre exercício de atividade profissional (CF/1988, art. 5º, XIII) – a exclusão, do âmbito de incidência da Lei nº 12.690/2012, das cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 82.014

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. COOPERATIVA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO A) DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 958.252, TEMA 725; B) DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 66 E NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.625: DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 82014 AgR, Relator(a): CÁRMEN …

RCL 66.819

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. PESSOAS JURÍDICAS. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTÔNOMOS (MÉDICOS). ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADIs Nº 3.391/DF E Nº 5.625/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). INOBSERVÂNCIA. 1. O afastamento do contrato civil de prestação de serviços, firmado entre as partes, sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de elementos que cara…

RCL 66.819

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. PESSOAS JURÍDICAS. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTÔNOMOS (MÉDICOS). ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADIs Nº 3.391/DF E Nº 5.625/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). INOBSERVÂNCIA. 1. O afastamento do contrato civil de prestação de serviços, firmado entre as partes, sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de elementos que carac…

ADI 5.322

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/10/2024

EMENTA: REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA. LEI 13.103/2015. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS (CF, ART. 7º, XXVI). SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL QUE PERMITE A MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC. GARANTIA DE SEGURANÇA JURÍDICA. EMBARGOS DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros estranhos à relação jurídico-processual não possuem legitimidade para apresentar pedido ou inte…

ADI 5.322

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ADPF 1.071

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO NÃO REPRESENTATIVA DE CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA ÚNICA. HETEROGENEIDADE NA COMPOSIÇÃO DE ASSOCIADOS. INGRESSO DE TERCEIRO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL ATIVO FACULTATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ABRANGÊNCIA NACIONAL DA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE EM AO MENOS NOVE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNC…

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