Tema 50 de IRR (TST)
“Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1o da Lei no 5.811/1972, uma vez que o art. 3o, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. O TST fixou no IRR 50 que não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do artigo 1º da Lei 5.811/1972, o regime especial dos petroleiros. Como a própria lei já obriga a empresa a fornecer transporte gratuito, esse fornecimento não gera direito ao pagamento do tempo de deslocamento.
As horas in itinere correspondem, em linhas gerais, ao tempo de deslocamento em condução fornecida pelo empregador para locais de difícil acesso. No caso dos petroleiros, porém, a Lei 5.811/1972 estabelece um regime especial de trabalho e, no artigo 3º, inciso IV, impõe ao empregador o dever de fornecer transporte gratuito.
A tese parte dessa lógica: se o transporte é uma obrigação legal inerente ao regime especial, o seu fornecimento não pode ser convertido em vantagem adicional. O deslocamento já está contemplado no conjunto de direitos e compensações próprios do regime dos petroleiros.
A tese vale para os empregados efetivamente enquadrados no regime do artigo 1º da Lei 5.811/1972, tipicamente trabalhadores de exploração, perfuração, produção e refino de petróleo, entre outras atividades listadas na lei. Quem não se enquadra nesse regime especial não é alcançado pela tese, e sua situação segue as regras gerais sobre tempo de deslocamento.
Em cada processo, os tribunais examinam se o empregado realmente está submetido ao regime da lei dos petroleiros. Comprovado o enquadramento, o pedido de horas in itinere tende a ser rejeitado com base nesse precedente de caráter vinculante.
“Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1o da Lei no 5.811/1972, uma vez que o art. 3o, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito.”
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7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 12/06/2026
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS IN ITINERE . INDEVIDAS. EMPREGADO ENQUADRADO NO REGIME DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.811/1972. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do reclamante. A parte requer pronunciamento acerca da inaplicabilidade da tese firmada no Tema 50 da Tabela de IRR ao caso julgado, sob o argumento de que labora em regime administrativo, …
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