JurisprudênciaIA

Plano de saúde pode cobrar coparticipação de 50% em internação psiquiátrica que passa de 30 dias no ano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que a cláusula tenha sido expressamente ajustada e informada com clareza ao consumidor. O STJ fixou no Tema 1032 que não é abusiva a coparticipação de até 50% das despesas em internações por transtornos psiquiátricos que ultrapassem 30 dias no ano, como forma de preservar o equilíbrio financeiro do contrato.

O que o STJ decidiu e por quê

A controvérsia era definir se a cobrança de coparticipação na internação psiquiátrica, tratamento de grande relevância pública para transtornos mentais e dependência química, seria abusiva. O STJ concluiu que não: a Lei 9.656/98 autoriza expressamente os planos a fixarem franquia, limites financeiros ou percentual de coparticipação, de modo que a cláusula é lícita quando pactuada nesses termos.

O fundamento central é que a assistência privada à saúde é complementar ao dever do Estado. Diferentemente do poder público, que deve prestar assistência ampla, a operadora se obriga nos limites da lei e do contrato, e a coparticipação nesses casos serve à manutenção do equilíbrio entre prestações e contraprestações do plano.

As condições para a cobrança ser válida

A validade da cláusula depende de requisitos claros: a coparticipação deve estar expressamente ajustada no contrato e informada ao consumidor de forma clara, ostensiva e legível, como exige o Código de Defesa do Consumidor para restrições de direitos. Além disso, o percentual fica limitado ao máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador de serviços.

A cobrança só incide na internação psiquiátrica que ultrapasse 30 dias por ano. Vale lembrar que a própria internação por transtornos mentais é medida terapêutica excepcional, indicada quando tratamentos ambulatoriais se mostram insuficientes, conforme os princípios da legislação de saúde mental.

O que isso significa na prática

Quem contesta a cobrança deve verificar se a cláusula foi redigida com destaque e clareza e se o percentual respeita o teto de 50%. Cláusulas obscuras, não informadas ou que superem esse limite podem ser questionadas, e os tribunais examinam caso a caso o cumprimento do dever de informação pela operadora.

O que dizem os tribunais

Informativo 684 do STJ · Tema 1.032

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA INTEGRAL DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO INCLUINDO INTERNAÇÃO. INÉRCIA DA OPERADORA EM INDICAR ESTABELECIMENTO. URGÊNCIA. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CR EDENCIADA ÀS CUSTAS DO USUÁRIO. COPARTICIPAÇÃO INDEVIDA. REEMBOLSO INTEGRAL.1. Diversamente da hipótese do Tema 1.032/STJ, caracterizada a urgência do procedimento, quando o próprio usuário arca com as despesa…

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. FORMA CLARA E LEGÍVEL. TEMA 1.032/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que ex…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSPARÊNCIA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Esta Corte entende que não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que expressamente prevista nos contratos de plano de saúde, de forma clara e legível.2. O tribunal de origem concluiu que não há transparência no contrato de plano de saúde q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CUSTEIO DEVIDO. REEMBOLSO LIMITADO À TABELA DO PLANO (ART. 12, VI, LEI 9.656/1998). COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA EM INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA (TEMA 1.032/STJ). SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Embora seja devido o custeio da internação em entidade não credenciada nas hipóteses excepcionais de urgência e inexistência de rede adequada, o…

Acórdão

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