Quando a intervenção judicial é legítima
O entendimento não autoriza o Judiciário a substituir o gestor público em qualquer circunstância. A intervenção se justifica quando o serviço de saúde é ausente ou apresenta deficiência grave, situação em que a omissão estatal compromete a realização de direitos fundamentais.
Nessas hipóteses, o STF afastou o argumento de que a atuação judicial ofenderia o art. 2º da Constituição. A separação dos Poderes não serve de escudo para a inércia da Administração diante de falhas graves na garantia do direito à saúde.
Como a decisão judicial deve atuar
O ponto central da tese é o modo da intervenção: via de regra, o juiz deve fixar as finalidades pretendidas (o resultado a ser garantido) e impor à Administração que apresente os meios adequados para alcançá-las. Preserva-se, assim, a margem técnica e orçamentária do gestor na escolha do caminho.
Na prática, a caracterização da ausência ou da deficiência grave do serviço depende de prova e é examinada caso a caso, e o alcance das ordens judiciais varia conforme a política pública discutida.
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