JurisprudênciaIA

Plano de saúde pode cobrar coparticipação de 50% em internação psiquiátrica acima de 30 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, dentro de limites. O STJ decidiu no Tema 1032 que não é abusiva a cláusula de coparticipação de até 50% das despesas em internações psiquiátricas que superem 30 dias por ano, desde que a cobrança esteja expressamente ajustada no contrato e informada ao consumidor, preservado o equilíbrio financeiro do plano.

As condições de validade da coparticipação

A tese não autoriza cobrança livre. A coparticipação em internação psiquiátrica só é válida se estiver expressamente prevista no contrato e tiver sido informada ao consumidor, em respeito ao dever de transparência. Cláusulas genéricas ou cobranças surpresa podem ser questionadas.

Além disso, há um teto: a coparticipação fica limitada a 50% do valor das despesas. Percentuais superiores extrapolam o que o STJ considerou razoável.

O marco dos 30 dias por ano

A coparticipação admitida pela tese incide nas internações decorrentes de transtornos psiquiátricos que ultrapassem 30 dias por ano. A lógica é equilibrar a proteção ao usuário com a sustentabilidade financeira do plano em tratamentos de longa duração.

Na prática, o usuário deve verificar se o contrato prevê a coparticipação de forma clara, qual o percentual aplicado e como a operadora contabiliza os dias de internação no ano. Divergências sobre esses pontos são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1032 (STJ) · REsp 1809486/SP

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA INTEGRAL DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO INCLUINDO INTERNAÇÃO. INÉRCIA DA OPERADORA EM INDICAR ESTABELECIMENTO. URGÊNCIA. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CR EDENCIADA ÀS CUSTAS DO USUÁRIO. COPARTICIPAÇÃO INDEVIDA. REEMBOLSO INTEGRAL.1. Diversamente da hipótese do Tema 1.032/STJ, caracterizada a urgência do procedimento, quando o próprio usuário arca com as despesa…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA INTEGRAL DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO INCLUINDO INTERNAÇÃO. INÉRCIA DA OPERADORA EM INDICAR ESTABELECIMENTO. URGÊNCIA. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA ÀS CUSTAS DO USUÁRIO. COPARTICIPAÇÃO INDEVIDA. REEMBOLSO INTEGRAL.1. Diversamente da hipótese do Tema 1.032/STJ, caracterizada a urgência do procedimento, quando o próprio usuário arca com as despesas…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. FORMA CLARA E LEGÍVEL. TEMA 1.032/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que ex…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSPARÊNCIA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Esta Corte entende que não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que expressamente prevista nos contratos de plano de saúde, de forma clara e legível.2. O tribunal de origem concluiu que não há transparência no contrato de plano de saúde q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CUSTEIO DEVIDO. REEMBOLSO LIMITADO À TABELA DO PLANO (ART. 12, VI, LEI 9.656/1998). COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA EM INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA (TEMA 1.032/STJ). SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Embora seja devido o custeio da internação em entidade não credenciada nas hipóteses excepcionais de urgência e inexistência de rede adequada, o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CUSTEIO DEVIDO. REEMBOLSO LIMITADO À TABELA DO PLANO (ART. 12, VI, LEI 9.656/1998). COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA EM INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA (TEMA 1.032/STJ). SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora seja devido o custeio da internação em entidade não credenciada nas hipóteses excepcionais de urgência e inexistência de rede adequada, …

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