As condições de validade da coparticipação
A tese não autoriza cobrança livre. A coparticipação em internação psiquiátrica só é válida se estiver expressamente prevista no contrato e tiver sido informada ao consumidor, em respeito ao dever de transparência. Cláusulas genéricas ou cobranças surpresa podem ser questionadas.
Além disso, há um teto: a coparticipação fica limitada a 50% do valor das despesas. Percentuais superiores extrapolam o que o STJ considerou razoável.
O marco dos 30 dias por ano
A coparticipação admitida pela tese incide nas internações decorrentes de transtornos psiquiátricos que ultrapassem 30 dias por ano. A lógica é equilibrar a proteção ao usuário com a sustentabilidade financeira do plano em tratamentos de longa duração.
Na prática, o usuário deve verificar se o contrato prevê a coparticipação de forma clara, qual o percentual aplicado e como a operadora contabiliza os dias de internação no ano. Divergências sobre esses pontos são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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