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Qual o prazo de prescrição para pedir a restituição da comissão de corretagem paga na compra do imóvel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Três anos. O STJ definiu no Tema 938 que a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI) prescreve no prazo trienal do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil. Passado esse prazo, o pedido de devolução tende a ser rejeitado.

Por que o prazo é de três anos

Havia controvérsia sobre qual prazo aplicar a esses pedidos de devolução, e o STJ encerrou a discussão em recurso repetitivo: incide a prescrição trienal do Código Civil, e não prazos mais longos. A definição vale tanto para a comissão de corretagem quanto para a taxa SATI ou atividade congênere.

Isso significa que o comprador tem três anos para ajuizar a ação de restituição. A contagem do termo inicial em cada situação concreta é examinada pelos tribunais caso a caso.

Prescrição não se confunde com o direito à devolução

Estar dentro do prazo não garante a restituição. Pela mesma tese, a cobrança da corretagem transferida ao comprador é válida quando o preço total da aquisição foi informado previamente, com destaque do valor da comissão; nesse cenário, não há o que devolver.

Já a cobrança da SATI vinculada à promessa de compra e venda foi considerada abusiva, o que, em regra, autoriza a devolução se o pedido for feito dentro dos três anos. A análise final depende dos documentos e das circunstâncias de cada contrato.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 938 (STJ) · REsp 1551956/SP

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3o, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) (ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP) (ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-…”Ler na íntegra

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3o, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) (ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP) (ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

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j. 01/06/2026

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Acórdão

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO DA RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMA N. 1.099. ALCANCE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que deu parcial provimento a apelação cível para afastar a condenação por dano moral, mantendo a resolução contratual e a re…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por corretora de imóveis contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça est…

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por corretora de imóveis contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça esta…

Acórdão

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