JurisprudênciaIA

Atraso na entrega do imóvel do Minha Casa Minha Vida gera indenização ao comprador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 996 que, descumprido o prazo de entrega do imóvel na planta do Minha Casa Minha Vida, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, gerando indenização na forma de aluguel mensal pelo valor locatício de imóvel semelhante, até a entrega da posse. A tese também veda juros de obra após o prazo.

Prazo certo e indenização presumida

Pela tese, o contrato de aquisição de unidade em construção deve fixar prazo certo de entrega, de forma clara, expressa e inteligível, sem vinculação à concessão do financiamento ou a outro negócio jurídico, admitido apenas o acréscimo do prazo de tolerância.

Se esse prazo é descumprido, computada a tolerância, o prejuízo do comprador é presumido: ele não precisa provar que sofreu dano pela privação do uso do bem. A indenização toma a forma de aluguel mensal, calculado pelo valor locatício de imóvel assemelhado, devido até a disponibilização da posse direta da unidade.

Juros de obra e correção do saldo devedor

A tese também considera ilícita a cobrança de juros de obra, ou encargo equivalente, após o prazo contratual de entrega das chaves, incluído o período de tolerância. Valores cobrados nessas condições podem ser questionados pelo adquirente.

Outro efeito do atraso atinge a correção monetária: vencido o prazo com tolerância, cessa a atualização do saldo devedor por indexador setorial da construção civil, que deve ser substituído pelo IPCA, salvo se este for mais gravoso ao consumidor.

Alcance da tese

As teses foram firmadas para contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, abrangendo os beneficiários das faixas de renda indicadas no julgamento. A aplicação a cada contrato depende do enquadramento concreto, que os tribunais examinam caso a caso.

Na prática, o comprador deve verificar o prazo de entrega previsto, o período de tolerância e a data efetiva da posse, pois esses marcos definem o período indenizável e os encargos que deixam de ser devidos.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 996 (STJ) · REsp 1729593/SP

As teses firmadas, para os fins do artigo 1.036 do CPC/2015, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes: 1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância; 1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consisten…”Ler na íntegra

As teses firmadas, para os fins do artigo 1.036 do CPC/2015, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes: 1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância; 1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. 1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. ATRASO. ENTREGA. IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULAS. CONTRATUAIS. VEDAÇÃO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE FINANCIAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. JUROS DE OBRA. DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em promessa de compra e venda de imóvel em construção no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, é ilícita a cobrança de "juros de obra" após o prazo contratual para entrega das chaves, incluída a tolerância, impondo-se a restituição dos valores pagos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA E DANOS MORAIS. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM ATRASO EXCESSIVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 5ª Região proferido em apelação cível, parcialmente provida. 2. A controvérsia envolve ação ordinária para rescindir contratos de compra e venda e de financiamento habitacional e indenizar danos materiais e morais em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRIVAÇÃO DO USO DO BEM. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O atraso na entrega de imóvel adquirido caracteriza inadimplemento contratual e gera, em favor do comprador, o dever de indenizar pela injusta privação do uso do bem, na forma de lucros cessantes, nos termos da orientação firmada no Tema Repetitivo 996/STJ.…

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