JurisprudênciaIA

Parcela de imóvel comprado na planta pode continuar corrigida pelo CUB depois que a obra termina?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, o CUB-SINDUSCON é indexador válido apenas para corrigir as prestações durante o período de construção do imóvel. Concluída a obra, o índice setorial deixa de refletir a realidade do contrato e a correção monetária passa a ser feita pelo INPC.

Por que o CUB só vale durante a construção

O CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil) mede a variação dos insumos da construção, como materiais e mão de obra. Enquanto a obra está em andamento, faz sentido que as parcelas acompanhem esse custo, e por isso o STJ reconhece a legitimidade do índice nessa fase.

Depois que o imóvel fica pronto, o preço dos insumos da construção civil não influencia mais o contrato. Manter um índice setorial nessa etapa geraria distorção em desfavor do comprador, e o STJ entende que não é mais possível utilizá-lo.

O que acontece após a conclusão da obra

A partir da conclusão do imóvel, a correção monetária das prestações deve ser feita pelo INPC, índice geral de preços ao consumidor. A substituição não depende de previsão contratual expressa: decorre da própria natureza dos índices envolvidos.

Na prática, o comprador que continua pagando parcelas corrigidas pelo CUB após o habite-se pode discutir judicialmente a troca do indexador e a revisão dos valores. Os tribunais examinam caso a caso o marco exato da conclusão da obra e o cálculo das diferenças.

O que dizem os tribunais

Informativo 754 do STJ · Ag 941.737

O CUB-SINDUSCON é indexador válido para a correção monetária das prestações ajustadas relativamente ao período de edificação do imóvel e após a conclusão da obra deve incidir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, em razão da definição dos índices de correção monetária (INCC/IPCA), do afastamento dos danos morais, da ilicitude dos juros de obra após o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, em razão da definição dos índices de correção monetária (INCC/IPCA), do afastamento dos danos morais, da ilicitude dos juros de obra após o p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. PROVA PERICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. O agravo interno. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, contra acórdão de Tribunal estadual que, em agravo de instrumento, manteve decisão de homologação de laudo de avaliação de benfei…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO Agravo em recurso especial. Fundamentação da decisão. Prova pericial. Índice de correção monetária. Súmula 7/STJ.I. Caso em exame 1. O agravo interno. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, contra acórdão de Tribunal estadual que, em agravo de instrumento, manteve decisão de homologação de laudo de avaliação de benfe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL SOBRE REQUISITOS DA AÇÃO E ART. 485, § 3º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO POR INPC/IBGE NA AUSÊNCIA DE CLÁUSULA. LOMAN (ART. 21). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO ART. 85, § 11, DO CPC E TEMA 1.059/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/ST…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026

RECURSO DE JURANDIR: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO (TEMA 312/STJ). TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LICITUDE E RETENÇÃO PROPORCIONAL (SÚMULA 538/STJ). SEGURO COMPROVADO. RETENÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA APÓS A MORA DA ADMINISTRADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E, APÓS A LEI 14.905/2024, PELO IPCA (CC, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5,…

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