JurisprudênciaIA

É preciso pedir a indenização do seguro de vida na via administrativa antes de entrar com ação na Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Conforme decisão do STJ divulgada em Informativo de Jurisprudência, o requerimento administrativo prévio é essencial para caracterizar o interesse de agir na ação de cobrança de indenização de seguro de vida. Sem a comunicação do sinistro, a seguradora nem sequer tem ciência do evento e não está obrigada a pagar, de modo que não há lesão a direito do segurado.

Por que o aviso de sinistro é indispensável

O art. 771 do Código Civil exige que o segurado comunique o sinistro à seguradora logo que o saiba, sob pena de perder o direito à indenização. Além de evitar o agravamento das consequências do sinistro, esse aviso formaliza o pedido de pagamento da indenização securitária.

Antes da comunicação, a seguradora não tem ciência do evento e, portanto, não está em mora nem resiste a pretensão alguma. Sem resistência, falta o interesse de agir que justifica a ação judicial de cobrança.

A exceção: quando o processo pode prosseguir

O próprio STJ admite que, excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo prévio não impede o prosseguimento do processo. Se a seguradora, já citada, impugna o mérito do pedido de indenização, fica evidenciada sua resistência à pretensão do segurado, o que supre o interesse de agir.

Por outro lado, se a resposta da seguradora se limita a invocar a falta de solicitação administrativa prévia, sem contestar o pagamento em si, cabe a extinção do processo sem resolução do mérito. Na prática, o segurado deve sempre formalizar o aviso de sinistro antes de acionar a Justiça, e os tribunais avaliam a postura da seguradora em cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 867 do STJ · REsp 2.050.513

Ação de cobrança. Indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. O requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro. A controvérsia consiste em analisar se o requerimento administrativo prévio constitui requisito para a existência de interesse de agir na ação de cobrança de indenização securitária. Quanto ao assunto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "[...] o art. 771 do CC/2002 exige que o segurado comunique o sinistro à seguradora, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à indenização. Embora a finalidade pr…”Ler na íntegra

Ação de cobrança. Indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. O requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro. A controvérsia consiste em analisar se o requerimento administrativo prévio constitui requisito para a existência de interesse de agir na ação de cobrança de indenização securitária. Quanto ao assunto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "[...] o art. 771 do CC/2002 exige que o segurado comunique o sinistro à seguradora, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à indenização. Embora a finalidade precípua dessa norma seja evitar o agravamento das consequências geradas pelo sinistro, o aviso de sinistro representa a formalização do pedido de pagamento da indenização securitária. Antes disso, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. Portanto, não realizada a comunicação acerca do sinistro, não há lesão a direito ou interesse do segurado". (REsp 2.050.513/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023). Todavia, deve ser consignado que esta Corte de Justiça também entende que, excepcionalmente, a depender do caso, a ausência de requerimento administrativo prévio não impedirá o prosseguimento do processo. Assim, "se já tiver se operado a citação da seguradora, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara a sua resistência frente à pretensão do segurado, evidenciando a presença do interesse de agir. Porém, nem sempre a resposta da seguradora implicará impugnação ao pedido de pagamento. É possível por exemplo, que ela invoque a ausência de prévia solicitação administrativa, hipótese em que caberá a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual". (REsp 2.050.513/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023). Código Civil, art. 771 Jurisprudência em Teses / DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 95: CONTRATOS DE SEGURO II

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO COM RESISTÊNCIA EM JUÍZO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O interesse de agir se configura quando a parte ré comparece em juízo e se opõe ao mérito da pretensão, sendo desnecessária a comprovação de prévio requerimento administrativo para esse efeito. Precedentes.2. Havendo…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. SÚMULA 389/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Agravo em recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a extinção, sem resolução d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR E PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em apelação cível, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais relativa ao seguro DPVAT em …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE DE AGIR E PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em agravo interno cível, manteve decisão monocrática, reformando a sentença de extinção e determinando o retorno dos autos para regular processamento.2. A controvérsia…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO PELO TEMA 1.198/STJ. MATÉRIA DIVERSA E JÁ JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERESSE DE AGIR. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante ao pedido de sobrestamento pelo Tema 1.198/STJ,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.