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Como corrigir o imposto de renda sobre verbas trabalhistas recebidas acumuladamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Pelo Tema 894 do STJ, até a data da retenção na fonte, o imposto de renda apurado em valores originais deve ser corrigido sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização aplicado aos valores recebidos. Em ação trabalhista, o índice a utilizar é o FACDT, fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.

Como funciona o critério de correção

Quando verbas trabalhistas são pagas de forma acumulada, o imposto de renda apurado sobre elas, em valores originais, precisa ser atualizado até o momento da retenção na fonte. A tese fixa dois parâmetros: a correção incide sobre a totalidade da verba acumulada e usa o mesmo fator de atualização monetária aplicado aos valores recebidos pelo trabalhador.

A ideia é manter simetria: o crédito do trabalhador e o imposto correspondente são atualizados pelo mesmo índice, evitando distorções entre a base tributável e o tributo.

O papel do FACDT na ação trabalhista

Nas verbas decorrentes de ação trabalhista, o fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas (FACDT) é o critério adotado para essa correção até a retenção na fonte, por ser o índice que atualiza os próprios débitos reconhecidos na Justiça do Trabalho.

O cálculo concreto do imposto, incluindo a aplicação do regime de competência e a apuração dos valores em cada processo, depende dos dados de cada caso, que os tribunais e os órgãos de cálculo examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 894 (STJ) · REsp 1470720/RS

Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). REGIME DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988 A VERBAS RECEBIDAS ANTES DE 2010. SÚMULA N. 7/STJ. IN APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O título executivo determinou a aplicação do regime de competência com base na jurisprudência então vigente (REs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA N. 0022862-96.2011.4.01.3400. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA EXEQUENDA. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.350/2010, APLICÁVEL SOMENTE AOS VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE A PARTIR DO ANO DE 2010. AGRAVO INTERNO NÃO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). REGIME DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988 A VERBAS RECEBIDAS ANTES DE 2010. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O título executivo determinou a aplicação do regime de competência com base na jurisprudência então vigente (REsp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.350/2010. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.350/2010. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). REGIME DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988 A VERBAS RECEBIDAS ANTES DE 2010. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O título executivo determinou a aplicação do regime de competência com base na jurisprudência então vigente (REs…

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