Como funciona o critério de correção
Quando verbas trabalhistas são pagas de forma acumulada, o imposto de renda apurado sobre elas, em valores originais, precisa ser atualizado até o momento da retenção na fonte. A tese fixa dois parâmetros: a correção incide sobre a totalidade da verba acumulada e usa o mesmo fator de atualização monetária aplicado aos valores recebidos pelo trabalhador.
A ideia é manter simetria: o crédito do trabalhador e o imposto correspondente são atualizados pelo mesmo índice, evitando distorções entre a base tributável e o tributo.
O papel do FACDT na ação trabalhista
Nas verbas decorrentes de ação trabalhista, o fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas (FACDT) é o critério adotado para essa correção até a retenção na fonte, por ser o índice que atualiza os próprios débitos reconhecidos na Justiça do Trabalho.
O cálculo concreto do imposto, incluindo a aplicação do regime de competência e a apuração dos valores em cada processo, depende dos dados de cada caso, que os tribunais e os órgãos de cálculo examinam individualmente.
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