O alcance da limitação ao IRPJ
A discussão envolvia a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990 e seus reflexos tributários. A tese reconheceu que a regulamentação restringiu esse tratamento ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e que essa restrição é compatível com a lei que a fundamenta.
Em outras palavras, o STJ validou a opção normativa de não estender à CSLL a previsão de correção monetária de balanço daquele período, afastando a alegação de ilegalidade do decreto regulamentador.
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