Por que a declaração não basta
A certidão de regularidade fiscal pressupõe que os débitos do contribuinte estejam quitados ou com a exigibilidade suspensa. Segundo a tese, a mera apresentação de declaração de compensação envolvendo crédito-prêmio de IPI não produz esse efeito suspensivo, ou seja, o débito continua exigível enquanto a compensação não é acolhida.
A consequência prática é direta: enquanto a exigibilidade persiste, a Fazenda Nacional pode legitimamente recusar a certidão, sem que isso configure ilegalidade.
A exceção: outras causas do art. 151 do CTN
A própria tese ressalva a hipótese de existir alguma outra causa de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151 do CTN. Se o contribuinte obtiver, por exemplo, uma causa suspensiva autônoma reconhecida, o cenário muda e a certidão pode ser devida.
A verificação de qual causa suspensiva incide em cada situação é casuística: os tribunais examinam caso a caso a composição do débito e os atos praticados pelo contribuinte.
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