O que deve ser provado na liquidação
A tese fixa dois pontos de prova indispensáveis: a demonstração de que as operações de exportação realmente ocorreram e a comprovação de que houve ingresso de divisas no País em razão delas. A documentação apresentada deve ser suficiente para sustentar ambos os aspectos, e essa análise ocorre na fase de liquidação da sentença.
O entendimento parte da natureza do crédito-prêmio de IPI, que é um benefício vinculado à exportação. Por isso, não basta a sentença reconhecer o direito em abstrato: o valor devido só se apura diante da prova concreta das operações que geram o crédito.
Sentença favorável não dispensa a prova
O ponto central do Tema 333 é que o reconhecimento do crédito na sentença não substitui a comprovação documental. Mesmo com título judicial favorável, o exportador que não apresenta a documentação exigida não se habilita à fruição do benefício.
Na prática, a fase de liquidação funciona como um filtro: os tribunais examinam caso a caso se o conjunto documental demonstra as exportações e o ingresso das divisas correspondentes. A suficiência da prova depende das circunstâncias de cada operação.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência