Os requisitos da proteção ao contribuinte
A tese não afasta a exigência formal de desistência das impugnações administrativas para aderir ao parcelamento. O que ela veda é a exclusão fundada apenas na extemporaneidade desse requisito quando dois elementos se somam: o deferimento tácito da adesão, à luz da Lei 10.522/2002 e da Lei 10.684/2003, e o adimplemento das prestações mensais por mais de quatro anos sem qualquer oposição do Fisco.
A lógica é de proteção da confiança: se a administração aceitou os pagamentos por longo período sem questionar a adesão, não pode depois excluir o contribuinte por um vício formal antigo.
Limites do entendimento
A aplicação da tese depende da presença cumulativa das circunstâncias descritas. Se a adesão foi expressamente indeferida, se o Fisco se opôs em tempo razoável ou se houve inadimplência das parcelas, o quadro é diferente e a exclusão pode se sustentar.
Os tribunais examinam caso a caso o histórico de pagamentos, a conduta do Fisco e o momento da desistência, de modo que a solução concreta varia conforme a prova dos autos.
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