JurisprudênciaIA

O contribuinte pode ser excluído do parcelamento por atraso na desistência da impugnação se pagou as parcelas por anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O Tema 401 do STJ considerou ilegítima a exclusão do PAES por atraso na desistência da impugnação administrativa quando a adesão foi tacitamente deferida e o contribuinte pagou as parcelas por mais de quatro anos sem oposição do Fisco. Nesse cenário, o descumprimento formal não sustenta a exclusão.

Os requisitos da proteção ao contribuinte

A tese não afasta a exigência formal de desistência das impugnações administrativas para aderir ao parcelamento. O que ela veda é a exclusão fundada apenas na extemporaneidade desse requisito quando dois elementos se somam: o deferimento tácito da adesão, à luz da Lei 10.522/2002 e da Lei 10.684/2003, e o adimplemento das prestações mensais por mais de quatro anos sem qualquer oposição do Fisco.

A lógica é de proteção da confiança: se a administração aceitou os pagamentos por longo período sem questionar a adesão, não pode depois excluir o contribuinte por um vício formal antigo.

Limites do entendimento

A aplicação da tese depende da presença cumulativa das circunstâncias descritas. Se a adesão foi expressamente indeferida, se o Fisco se opôs em tempo razoável ou se houve inadimplência das parcelas, o quadro é diferente e a exclusão pode se sustentar.

Os tribunais examinam caso a caso o histórico de pagamentos, a conduta do Fisco e o momento da desistência, de modo que a solução concreta varia conforme a prova dos autos.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 401 (STJ) · REsp 1143216/RS

A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz do artigo 11, § 4o, da Lei 10.522/2002, c/c o artigo 4o, III, da Lei 10.684/2003) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/12/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES). TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADIMPLEMENTO. ARTS. 7º E 12 DA LEI 10.684/2003. DESNECESSIDADE DE EXLUSÃO FORMAL DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. AGRAVO INTERO PROVIDO. 1. Conforme decidido pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça, em se…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/09/2022

TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. INCLUSÃO DE TODOS OS DÉBITOS. FACULDADE. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). DESISTÊNCIA ANTERIOR DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. ART. 5º DA LEI 13.496/2017. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Agravo Interno não procede. 2. "Portanto, revela-se descabida a tese que almeja a superação deste requisito formal, estabelecido no artigo 5º da Lei nº 13.496/2017, pois o artigo 111, inciso I do Código Tributário Nacional determina que seja interpretada literal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/06/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFIS E PAES. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e reconhecer a possibilidade de inclusão no PAES de débitos com vencimento até 28.02.2003. 2. A decisão monocrática reconheceu a possibilidade de inclusão no Paes de débitos com vencimento até 28.02.2003. Fez constar: "É necessário fazer uma distinção,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE VOLTA A CORRER COM A EXCLUSÃO FORMAL DO CONTRIBUINTE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A 1a. Seção desta Corte Superior consolidou entendimento de que é legítima a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal-REFIS (também aplicável ao PAES) na hipótese de restar demonstrada a in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. INEFICÁCIA. EXCLUSÃO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça fixou-se no sentido de que é possível a exclusão do Programa de Recuperação Fisca…

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