JurisprudênciaIA

Cabe correção dos salários de contribuição no auxílio-doença concedido antes da Constituição de 1988?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 186 que é incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença concedido antes da vigência da Constituição de 1988. A mesma regra alcança aposentadoria por invalidez, pensão e auxílio-reclusão anteriores a esse marco.

O marco temporal da Constituição de 1988

A tese usa a vigência da Constituição de 1988 como divisor. Para os benefícios listados (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão e auxílio-reclusão) concedidos antes desse marco, os salários de contribuição que compõem o salário de benefício não são corrigidos monetariamente.

Isso significa que o segurado cuja concessão ocorreu sob o regime anterior não pode invocar a atualização dos salários de contribuição para recalcular a renda inicial do benefício. O entendimento foi firmado em recurso repetitivo, com efeito vinculante para os demais processos sobre a mesma questão.

O que isso significa na prática

Revisões de auxílio-doença antigo baseadas na correção dos salários de contribuição tendem a ser rejeitadas quando a concessão é anterior à Constituição de 1988. A data de concessão do benefício é, portanto, o primeiro dado a verificar antes de avaliar qualquer pedido de revisão desse tipo.

Situações que envolvam outros fundamentos de revisão, ou benefícios concedidos já sob a Constituição de 1988, não são alcançadas pela tese e dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 186 (STJ) · REsp 1113983/RN

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença , aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/04/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. RETRATAÇÃO À LUZ DO TEMA N. 72/STF. NECESSIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não há falar na obscuridade indicada, tendo o julgado externado, de modo claro e inteligível, que ficou mantido o acórdão do STJ no que reconhece…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/04/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS PERÍODOS EM QUE HOUVE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMO TEMPO DE SERVIÇO. ART. 55, II DA LEI 8.213/91. NECESSIDADE DO GOZO DO BENEFÍCIO SER INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. TEMA 1125 DO STF. RECOLHIMENTO DE UMA ÚNICA PARCELA COMO SEGURADO FACULTATIVO. AUSENCIA DE ATIVIDADE LABORATIVA RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RMI. ART. 29, II E § 5º, DA LEI N. 8.213/1991 ALTERADO PELA LEI N. 9.876/1999. JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O cálculo do auxílio-acidente deve ser feito considerando o disposto no art. 104, § 1º, do Decreto n. 3.048/1999, segundo o qual o auxílio-aci…

Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO POR MORTE. AUXÍLIO-DOENÇA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODOS INTERCALADOS DE TRABALHO/RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 21, § 1º, da Lei n. 8.880/1994, firmou a compreensão de ser devida a adoção do IRSM de 39,67%, antes da conversão em URV, em janeiro e fevereiro de 1994, na atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios previdenci…

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