O marco temporal da Constituição de 1988
A tese usa a vigência da Constituição de 1988 como divisor. Para os benefícios listados (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão e auxílio-reclusão) concedidos antes desse marco, os salários de contribuição que compõem o salário de benefício não são corrigidos monetariamente.
Isso significa que o segurado cuja concessão ocorreu sob o regime anterior não pode invocar a atualização dos salários de contribuição para recalcular a renda inicial do benefício. O entendimento foi firmado em recurso repetitivo, com efeito vinculante para os demais processos sobre a mesma questão.
O que isso significa na prática
Revisões de auxílio-doença antigo baseadas na correção dos salários de contribuição tendem a ser rejeitadas quando a concessão é anterior à Constituição de 1988. A data de concessão do benefício é, portanto, o primeiro dado a verificar antes de avaliar qualquer pedido de revisão desse tipo.
Situações que envolvam outros fundamentos de revisão, ou benefícios concedidos já sob a Constituição de 1988, não são alcançadas pela tese e dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.
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