Regimes distintos, requisitos distintos
A súmula parte da premissa de que a aposentadoria pelo Tesouro Nacional e a aposentadoria pela instituição previdenciária são benefícios autônomos, regidos por normas diferentes. O fato de o servidor já ter obtido a aposentadoria previdenciária não dispensa o preenchimento das condições fixadas na legislação do serviço público federal para a segunda aposentadoria.
Mesmo nas situações em que a acumulação de duas aposentadorias é admissível em tese, cada benefício deve ser analisado à luz de seus próprios requisitos legais.
O que isso significa na prática
Quem pretende a aposentadoria estatutária precisa demonstrar o cumprimento das exigências da legislação do serviço público, como tempo e demais condições nela previstas, independentemente da situação junto ao regime previdenciário. A verificação desses requisitos é feita caso a caso pela administração e pelos tribunais.
Trata-se de súmula antiga, ligada a estruturas de pessoal de outra época, de modo que sua aplicação a situações atuais depende do regime jurídico concretamente aplicável ao servidor.
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