O corte temporal fixado pelo STJ
A tese define que o direito à atualização dos salários de contribuição não se aplica aos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988. Para o auxílio-reclusão deferido sob o regime anterior, portanto, o cálculo do salário de benefício permanece sem a correção monetária das contribuições consideradas.
O fundamento é que a garantia de correção passou a existir com a nova ordem constitucional e não retroage para recompor benefícios calculados sob a legislação precedente.
O que isso significa na prática
Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo, ela vincula os demais órgãos do Judiciário nos processos que discutem a mesma questão. Revisões de auxílio-reclusão anterior a 1988 baseadas nessa correção tendem a ser rejeitadas.
O dado decisivo é a data de concessão do benefício, que os tribunais verificam caso a caso. Benefícios concedidos já sob a Constituição de 1988 seguem regime próprio de atualização, fora do alcance dessa tese.
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