JurisprudênciaIA

Universidade estadual pode reservar vagas para quem cursou o ensino médio no próprio estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. Conforme o Informativo 768 do STF, é inconstitucional lei estadual que reserva, de forma infundada ou desproporcional, percentual de vagas da universidade pública local a candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas do mesmo estado, por violar a vedação de distinções entre brasileiros prevista no art. 19, III, da Constituição.

O fundamento da inconstitucionalidade

A Constituição proíbe que União, estados e municípios criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Reservar vagas de universidade estadual apenas para quem estudou no próprio estado cria exatamente esse tipo de preferência regional, tratando de modo desigual candidatos de outras unidades da federação.

O vício apontado está na reserva infundada ou desproporcional: a lei foi invalidada porque privilegiava a origem geográfica do candidato sem justificativa constitucional adequada, e não por tratar de política de cotas em si.

O que a decisão não alcança

O entendimento não condena todo sistema de cotas em universidades estaduais. Políticas afirmativas com critérios legítimos, como as voltadas a estudantes de escola pública ou a grupos historicamente excluídos, seguem outra lógica e não foram objeto dessa declaração de inconstitucionalidade.

O que fica vedado é o corte puramente territorial, desacompanhado de fundamento razoável ou aplicado em percentual desproporcional. A avaliação de outras leis com desenhos diferentes depende do exame de cada caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1113 do STF · RE 614.873

É inconstitucional — por violar a garantia de tratamento igualitário a todos os cidadãos brasileiros, que veda a criação de distinções ou preferências entre si (CF/1988, art. 19, III) — lei estadual que assegura, de forma infundada e/ou desproporcional, percentual das vagas oferecidas para a universidade pública local a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.886

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/06/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Execução penal. Pedido de remição de pena pelo estudo. Aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Inviabilidade. Conclusão do ensino médio anterior à execução da pena. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus funda…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.911

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Apenado que concluiu o Ensino Médio em 2021 apresentou certificado de conclusão do Ensino Fundamental em 2023. Inconsistência de ordem cronológica. II. Questão em discussão Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.583.356

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES DE FAZER AO ESTADO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. DIREITO À EDUCAÇÃO. REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO. PRECARIEDADE DA ESTRUTURA FÍSICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA E INÉRCIA DO PODER PÚB…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 89.300

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional. Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Instituição municipal de ensino superior. Atuação fora do Município sede. Criação de novo curso e campus. ADPF nº 1.247/DF: aparente inobservância. Fumus Boni Juris e Periculum in Mora configurados. Medida Cautelar Referendada. I. Caso em exame 1. Referendo em medida cautelar deferida em reclamação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins contra atos da Fundação UNIRG – Unive…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.650

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.894/2004 DO ESTADO DO AMAZONAS. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. RESERVA DE VAGAS. CURSO DO ENSINO MÉDIO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS NO ESTADO. PREJUÍZO PARCIAL. GRADUAÇÕES MINISTRADAS EM MANAUS. RESERVA A EX-ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA DO ESTADO. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. RESERVA DE VAGAS. CURSO DO ENSINO MÉDIO NO ESTADO. CURSO DE 8 DOS 9 ANOS EM MUNICÍ…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.070

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por aprovação no encceja e no enem. Benefício já concedido ante aprovação no ensino médio. Impossibilidade de dupla consideração. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus em que se pleiteava a remição da pena em razão da aprovação no ENCCEJA e no Enem. O …

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