Resposta rápida
Em regra, não. Conforme o Informativo 768 do STF, é inconstitucional lei estadual que reserva, de forma infundada ou desproporcional, percentual de vagas da universidade pública local a candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas do mesmo estado, por violar a vedação de distinções entre brasileiros prevista no art. 19, III, da Constituição.
O fundamento da inconstitucionalidade
A Constituição proíbe que União, estados e municípios criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Reservar vagas de universidade estadual apenas para quem estudou no próprio estado cria exatamente esse tipo de preferência regional, tratando de modo desigual candidatos de outras unidades da federação.
O vício apontado está na reserva infundada ou desproporcional: a lei foi invalidada porque privilegiava a origem geográfica do candidato sem justificativa constitucional adequada, e não por tratar de política de cotas em si.
O que a decisão não alcança
O entendimento não condena todo sistema de cotas em universidades estaduais. Políticas afirmativas com critérios legítimos, como as voltadas a estudantes de escola pública ou a grupos historicamente excluídos, seguem outra lógica e não foram objeto dessa declaração de inconstitucionalidade.
O que fica vedado é o corte puramente territorial, desacompanhado de fundamento razoável ou aplicado em percentual desproporcional. A avaliação de outras leis com desenhos diferentes depende do exame de cada caso concreto pelos tribunais.
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