Resposta rápida
Em princípio, não. Conforme o Informativo 613 do STF, foram suspensas cautelarmente leis municipais que proibiam a linguagem neutra, por plausível usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da Constituição) e pelo risco social de mantê-las em vigor.
O problema é de competência legislativa
A discussão travada na cautelar não foi sobre o mérito da linguagem neutra em si, mas sobre quem pode legislar a respeito. Normas sobre conteúdo e forma do ensino tocam as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que a Constituição reserva privativamente à União.
Ao proibir determinada forma de linguagem nas escolas, o município invade esse campo, e essa plausível usurpação de competência foi o primeiro fundamento para a suspensão das leis.
O perigo da demora e o caráter provisório da decisão
O segundo fundamento foi o perigo da demora: manter as leis em vigor durante a tramitação da ação geraria riscos sociais e individuais imediatos, além de repercussões decorrentes da sua aplicação provisória.
Vale lembrar que se trata de medida cautelar, um juízo provisório. Ainda assim, o sinal dado é claro: em regra, leis municipais que disciplinam ou proíbem a linguagem neutra no ensino tendem a ser suspensas por vício de competência, e cada norma é examinada caso a caso.
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