JurisprudênciaIA

Município pode proibir linguagem neutra nas escolas por lei própria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em princípio, não. Conforme o Informativo 613 do STF, foram suspensas cautelarmente leis municipais que proibiam a linguagem neutra, por plausível usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da Constituição) e pelo risco social de mantê-las em vigor.

O problema é de competência legislativa

A discussão travada na cautelar não foi sobre o mérito da linguagem neutra em si, mas sobre quem pode legislar a respeito. Normas sobre conteúdo e forma do ensino tocam as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que a Constituição reserva privativamente à União.

Ao proibir determinada forma de linguagem nas escolas, o município invade esse campo, e essa plausível usurpação de competência foi o primeiro fundamento para a suspensão das leis.

O perigo da demora e o caráter provisório da decisão

O segundo fundamento foi o perigo da demora: manter as leis em vigor durante a tramitação da ação geraria riscos sociais e individuais imediatos, além de repercussões decorrentes da sua aplicação provisória.

Vale lembrar que se trata de medida cautelar, um juízo provisório. Ainda assim, o sinal dado é claro: em regra, leis municipais que disciplinam ou proíbem a linguagem neutra no ensino tendem a ser suspensas por vício de competência, e cada norma é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1140 do STF · ADPF 1.150

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos sociais ou individuais que a execução provisória das leis questionadas geram imediatamente e nas prováveis repercussões decorrentes da manutenção de suas eficácias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.153

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI 7.015/2022 DO MUNICÍPIO DE BETIM (MG). PROIBIÇÃO DE EMPREGO DA “LINGUAGEM NEUTRA” EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES AUTORAS. RELEITURA EXEGÉTICA DO ART. 103, IX, CF PROMOVIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES INCUMBIDAS DA DEFESA DE DIREITOS HUMANOS NO PROCESSO CONSTITUCIONAL AFETO À FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DA CONSTITUCIONALIDADE …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 266.685

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO. INADEQUAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA. SUSPENSÃO. LIMINAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que, proferida por ministro do STJ, indeferiu pleito cautelar requerido em favor do paciente. 2. O TRF3, no contexto da 2ª Fase da Operação Copia e Cola, determi…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.405

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Imposição de penalidade. Proibição de contratar. Deficiência da fundamentação da repercussão geral. Controle de legalidade de ato administrativo pelo poder judiciário. Inexistência de violação à separação dos poderes. Ausência de discussão acerca da competência legislativa municipal. Enunciado nº 284 da Súmula do STF. Impossibilidade de aplicação de sanção administrativa po…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.172

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE ATIVIDADES DESPORTIVAS COM ANIMAIS COM EMISSÃO DE POULES DE APOSTAS. CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE AUTORIZA E DISCIPLINA A ATIVIDADE TURFÍSTICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.159

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADPF. Município de Navegantes/SC (Lei municipal nº 3.579/2021). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino municipais. I. Caso em exame 1. A Lei municipal impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Navegantes - SC, inclusive em instituições de ensino e concursos públicos municipais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.644

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADI. Estado do Amazonas (Lei estadual nº 6.463/2023). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino estaduais. I. Caso em exame 1. A Lei estadual impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e repartições públicas estaduais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato legislativo, por usurpação da competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educa…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.