JurisprudênciaIA

Município pode proibir linguagem neutra nas escolas por lei própria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em princípio, não. Conforme o Informativo 613 do STF, foram suspensas cautelarmente leis municipais que proibiam a linguagem neutra, por plausível usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da Constituição) e pelo risco social de mantê-las em vigor.

O problema é de competência legislativa

A discussão travada na cautelar não foi sobre o mérito da linguagem neutra em si, mas sobre quem pode legislar a respeito. Normas sobre conteúdo e forma do ensino tocam as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que a Constituição reserva privativamente à União.

Ao proibir determinada forma de linguagem nas escolas, o município invade esse campo, e essa plausível usurpação de competência foi o primeiro fundamento para a suspensão das leis.

O perigo da demora e o caráter provisório da decisão

O segundo fundamento foi o perigo da demora: manter as leis em vigor durante a tramitação da ação geraria riscos sociais e individuais imediatos, além de repercussões decorrentes da sua aplicação provisória.

Vale lembrar que se trata de medida cautelar, um juízo provisório. Ainda assim, o sinal dado é claro: em regra, leis municipais que disciplinam ou proíbem a linguagem neutra no ensino tendem a ser suspensas por vício de competência, e cada norma é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1140 do STF · ADPF 1.150

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos sociais ou individuais que a execução provisória das leis questionadas geram imediatamente e nas prováveis repercussões decorrentes da manutenção de suas eficácias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.586.172

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE ATIVIDADES DESPORTIVAS COM ANIMAIS COM EMISSÃO DE POULES DE APOSTAS. CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE AUTORIZA E DISCIPLINA A ATIVIDADE TURFÍSTICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de…

ARE 1.569.699

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência municipal. Legislação ambiental. Interesse local. Proibição de método de exploração mineral. Ausência de norma federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a constitucionalidade de Lei Municipal nº 565/1989, a qual proíbe o método de dragagem para exploração mineral em rios locais. 2. O agravante pleiteia a reforma da decisão, aleg…

ADPF 1.154

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 2.492/2023 DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. SUBSIDIARIEDADE. OBSERVÂNCIA. USO DE LINGUAGEM NEUTRA. EDUCAÇÃO E ENSINO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF/1988, ART. 24, IX). NORMAS GERAIS EDITADAS PELA UNIÃO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PEDIDO JULGADO PROC…

ARE 1.546.469

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência municipal. Horário de funcionamento. Farmácias. Plantão. Proibição de funcionamento ininterrupto. Inconstitucionalidade. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual afirmada a competência municipal para legislar sobre o horário de funcionamento de farmácias e a constitucionalidade de n…

ARE 1.482.123

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 23/06/2025

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 874/2020, DE PORTO ALEGRE/RS. GUARDADOR AUTONÔMO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (ARTIGO 22, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso …

ARE 1.482.123

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 13/06/2025

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 874/2020, DE PORTO ALEGRE/RS. GUARDADOR AUTONÔMO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (ARTIGO 22, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso …

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