Tema 203 da Repercussão Geral (STF) · RE 597.285
“É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF decidiu no Tema 203 que é constitucional o uso de ações afirmativas, como o sistema de reserva de vagas por critério étnico-racial (cotas), na seleção para ingresso no ensino superior público. A política de cotas raciais em universidades públicas, portanto, tem respaldo direto da Corte.
A tese reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas no acesso ao ensino superior público, mencionando expressamente a reserva de vagas por critério étnico-racial como exemplo desse tipo de política.
Com isso, universidades públicas podem adotar sistemas de cotas raciais em seus processos seletivos sem que a medida, em si, configure violação à igualdade prevista na Constituição.
Questionamentos judiciais que atacam a existência das cotas raciais como política de ingresso tendem a ser rejeitados, pois a tese firmada em repercussão geral vincula os demais órgãos do Judiciário em casos análogos.
A tese valida o modelo em abstrato. Controvérsias sobre a aplicação concreta de um edital, como critérios de heteroidentificação ou situações individuais de candidatos, não foram objeto deste julgamento e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
“É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.”
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