JurisprudênciaIA

Posso exigir a remoção de notícia antiga verdadeira publicada sobre mim?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF decidiu no Tema 786 que é incompatível com a Constituição um direito ao esquecimento capaz de impedir, só pela passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados. Apenas excessos ou abusos concretos, analisados caso a caso, podem justificar alguma resposta jurídica.

Por que o direito ao esquecimento foi rejeitado

A tese afasta a ideia de que alguém possa obstar a divulgação de fatos ou dados verdadeiros, obtidos e publicados de forma lícita em meios de comunicação analógicos ou digitais, apenas porque o tempo passou. A veracidade e a licitude da publicação original pesam a favor da liberdade de expressão e de informação.

Isso significa que a antiguidade da notícia, isoladamente, não é fundamento para exigir sua remoção ou proibir sua republicação.

Os limites: abusos são analisados caso a caso

A tese não confere imunidade absoluta à imprensa ou às plataformas. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser examinados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais de proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade, e das previsões legais penais e cíveis.

Na prática, quem se sente lesado precisa demonstrar um abuso concreto na divulgação, e não apenas o desconforto com a lembrança do fato. Os tribunais avaliam essa prova em cada situação.

O que dizem os tribunais

Tema 786 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.010.606

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.263

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 130 e ADI nºs 6.792 e 7.055. Notícia da abertura de processo criminal referente a escrutínio de gestão de recursos públicos. Ausência de manipulação da informação com propósito de singularização de conduta. Equívoco quanto à natureza da medida cautelar deferida contra o réu na ação penal. Correção da notícia efetivada. Decisão indenizatória contrária aos precedentes vinculantes, por ausência de dolo ou culpa grave. Reclamação pr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.962

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização por danos morais. Parto, cesariana. Corpo estranho no abdômen da paciente. Esquecimento. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Tema 660 da repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundament…

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.917

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Impossibilidade de rediscussão do mérito. Atividade notarial e registral. Necessidade de concurso público distinto para ingresso e remoção. Art. 236, § 3º, da constituição. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Consel…

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 90.739

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E IMPRENSA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DE POSTAGEM EM REDE SOCIAL DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS. UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS PÚBLICOS. ALEGADA VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTE STF NA ADPF 130. OCORRÊNCIA. LIVRE MERCADO DE IDEIAS QUE SE REVELA ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DIG…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 90.739

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/03/2026

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E IMPRENSA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DE POSTAGEM EM REDE SOCIAL DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS. UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS PÚBLICOS. ALEGADA VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTE STF NA ADPF 130. OCORRÊNCIA. LIVRE MERCADO DE IDEIAS QUE SE REVELA ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DIGNIDAD…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.089

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/03/2026

EMENTA Direito constitucional. Segundo agravo regimental em reclamação. Liberdade de imprensa. ADPF nº 130. Ordem de remoção conteúdos publicados no Conjur por meio de remoção das respectivas URL. Demanda na origem julgada definitivamente. Ausência de elementos concretos quanto à falsidade do conteúdo divulgado. Violação do paradigma. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. 1. A pretensão na reclamação volta-se contra solução de mérito, exclusivamente na pa…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.