JurisprudênciaIA

Posso exigir a remoção de notícia antiga verdadeira publicada sobre mim?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF decidiu no Tema 786 que é incompatível com a Constituição um direito ao esquecimento capaz de impedir, só pela passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados. Apenas excessos ou abusos concretos, analisados caso a caso, podem justificar alguma resposta jurídica.

Por que o direito ao esquecimento foi rejeitado

A tese afasta a ideia de que alguém possa obstar a divulgação de fatos ou dados verdadeiros, obtidos e publicados de forma lícita em meios de comunicação analógicos ou digitais, apenas porque o tempo passou. A veracidade e a licitude da publicação original pesam a favor da liberdade de expressão e de informação.

Isso significa que a antiguidade da notícia, isoladamente, não é fundamento para exigir sua remoção ou proibir sua republicação.

Os limites: abusos são analisados caso a caso

A tese não confere imunidade absoluta à imprensa ou às plataformas. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser examinados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais de proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade, e das previsões legais penais e cíveis.

Na prática, quem se sente lesado precisa demonstrar um abuso concreto na divulgação, e não apenas o desconforto com a lembrança do fato. Os tribunais avaliam essa prova em cada situação.

O que dizem os tribunais

Tema 786 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.010.606

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AO 2.916

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação originária. Concurso público. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Revisão judicial de atos do CNJ. Excepcionalidade não verificada na hipótese. Cotas raciais. Reserva de vagas e cláusulas de barreira para ingresso pelo critério de remoção. Hipótese em que a solução do colegiado prestigiou a vinculação aos termos do edital. Demanda improcedente. I. Caso em exame 1. Ação originária que questiona ato do C…

RE 1.379.821

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Caráter infringente. Rediscussão da matéria. Direito ao esquecimento. Liberdade de expressão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão anterior, alegando vício de omissão e contradição em julgado pelo qual se tratou da análise de aplicação de temas da Corte e da veiculação de dados verídicos. 2. O embargante busca a reforma do pronunciame…

RCL 82.785

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/09/2025

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E IMPRENSA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINOU A REMOÇÃO E SUPRESSÃO DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA QUE NÃO TRAMITA SOB SIGILO. ALEGADA VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTE STF NA ADPF 130. OCORRÊNCIA. LIVRE MERCADO DE IDEIAS. TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE …

RE 1.379.821

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Pleito indenizatório. Veiculação de matéria jornalística. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a CRFB. Tema RG nº 786. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada visando à responsabilização de empresa televisiva por veiculação de programa no qual se apresentou, na narração de caso de grande impacto nacional, ocorrido décadas atrás, fatos e dados referentes ao autor, sem a sua autorização. II.…

RCL 77.122

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 30/04/2025

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E IMPRENSA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DE POSTAGEM VEICULADA EM PERFIL PESSOAL DE REDE SOCIAL. CONTEÚDO CRÍTICO À CONDUTA DE MAGISTRADO. AGENTE PÚBLICO SUBMETIDO AO ESCRUTÍNIO DA SOCIEDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTE STF NA ADPF 130. OCORRÊNCIA. LIVRE MERCADO DE IDEIAS QUE SE REVELA ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DIGNIDADE HUMANA E À QUALIDADE …

RE 1.529.638

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/03/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO ATENDIDOS. CONDUTA CRIMINAL HABITUAL. INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 28-A, § 2º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário, ao fundamento de que não estão preenchidos os requisitos para…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.