JurisprudênciaIA

Cabe dano moral quando birô de crédito compartilha dados do consumidor indevidamente com terceiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, o gestor de banco de dados que disponibiliza a terceiros consulentes informações do cadastrado que só poderiam ser compartilhadas entre bancos de dados responde objetivamente, e o dano moral é presumido (in re ipsa), diante da insegurança gerada pela exposição indevida dos dados.

O que o birô pode e o que não pode compartilhar

Pela Lei n. 12.414/2011 e pela LGPD, o gestor de banco de dados pode abrir cadastro e tratar dados pessoais não sensíveis sem consentimento prévio, mas deve comunicar o cadastrado, que pode pedir o cancelamento a qualquer momento. A terceiros consulentes, o gestor só pode fornecer o score de crédito, sem necessidade de consentimento, e o histórico de crédito, este mediante autorização prévia e específica do titular.

As informações cadastrais e de adimplemento, por sua vez, só podem circular entre bancos de dados geridos por instituições autorizadas. Se um terceiro quiser acessá-las, precisa do consentimento prévio e expresso do titular, pois não há autorização legal para o repasse direto pelo gestor.

Responsabilidade objetiva e dano presumido

Descumpridos os deveres ligados ao tratamento de dados, que abrange coleta, armazenamento e transferência, nasce para o titular a pretensão de indenização e de cessação imediata da ofensa aos direitos da personalidade. O STJ qualificou a disponibilização indevida como dano moral presumido, dispensando prova do prejuízo concreto, com responsabilidade objetiva fundada na Lei do Cadastro Positivo e na LGPD.

Na prática, quem constatar que suas informações cadastrais foram repassadas a consulentes sem base legal pode buscar reparação, e os tribunais verificam em cada caso quais dados foram compartilhados e sob qual fundamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 833 do STJ

O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados deve responder objetivamente pelos danos morais causados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. DISPONIBILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS A TERCEIROS CONSULENTES. COMUNICAÇÃO DO CADASTRO. LIMITES LEGAIS AO COMPARTILHAMENTO. DANO MORAL. DISTINÇÃO. TEMA 710/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGANDO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUISIÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE DADOS CADASTRAIS DE CLIENTES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por instituição financeira e outra parte contra decisão monocrática, que não conheceu do recurso especial manejado em ação civil pública na qual di…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.1. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Debate sobre a natureza do banco de dados não afasta as premissas do caso. Decisão mantida.2. Modificação do provimento exige reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido.

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CADASTRO POSITIVO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS A TERCEIROS CONSULENTES. DEVER DE INFORMAÇÃO E CONSENTIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto por consumidor, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação condenatória em obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e desvio de tempo útil do consumidor, ajuizada contra gestora de banc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL - SCR/SISBACEN. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. ATO ILÍCITO POR OMISSÃO. DANO MORAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, confirmando a sentença, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. CADASTRO POSITIVO. LEI N. 12.414/2011. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI N. 13.709/2018). CREDIT SCORING (TEMA 710/STJ E SÚMULA 550/STJ). DISTINÇÃO DE INSTITUTOS. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS CADASTRAIS A TERCEIROS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E CONSENTIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO G…

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