Informativo 833 do STJ
“O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados deve responder objetivamente pelos danos morais causados.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo informativo do STJ, o gestor de banco de dados que disponibiliza a terceiros consulentes informações do cadastrado que só poderiam ser compartilhadas entre bancos de dados responde objetivamente, e o dano moral é presumido (in re ipsa), diante da insegurança gerada pela exposição indevida dos dados.
Pela Lei n. 12.414/2011 e pela LGPD, o gestor de banco de dados pode abrir cadastro e tratar dados pessoais não sensíveis sem consentimento prévio, mas deve comunicar o cadastrado, que pode pedir o cancelamento a qualquer momento. A terceiros consulentes, o gestor só pode fornecer o score de crédito, sem necessidade de consentimento, e o histórico de crédito, este mediante autorização prévia e específica do titular.
As informações cadastrais e de adimplemento, por sua vez, só podem circular entre bancos de dados geridos por instituições autorizadas. Se um terceiro quiser acessá-las, precisa do consentimento prévio e expresso do titular, pois não há autorização legal para o repasse direto pelo gestor.
Descumpridos os deveres ligados ao tratamento de dados, que abrange coleta, armazenamento e transferência, nasce para o titular a pretensão de indenização e de cessação imediata da ofensa aos direitos da personalidade. O STJ qualificou a disponibilização indevida como dano moral presumido, dispensando prova do prejuízo concreto, com responsabilidade objetiva fundada na Lei do Cadastro Positivo e na LGPD.
Na prática, quem constatar que suas informações cadastrais foram repassadas a consulentes sem base legal pode buscar reparação, e os tribunais verificam em cada caso quais dados foram compartilhados e sob qual fundamento.
“O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados deve responder objetivamente pelos danos morais causados.”
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