JurisprudênciaIA

É abusiva a cobrança de taxa de conveniência na compra de ingressos de shows pela internet?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo informativo do STJ, a cobrança das taxas de conveniência, retirada e entrega na compra de ingressos pela internet não configura prática abusiva, desde que o valor seja acessível e informado de forma clara e prévia ao consumidor, com destaque no preço total da aquisição.

As três taxas e o que cada uma remunera

O STJ distinguiu três cobranças. A taxa de conveniência remunera os custos de intermediação da venda do ingresso pela empresa contratada. A taxa de retirada (will call) é cobrada quando o consumidor compra online mas emite o bilhete em bilheteria física colocada à sua disposição. A taxa de entrega remunera o envio do ingresso em domicílio, pelos Correios ou serviço de courier.

Quanto à taxa de conveniência, o tribunal, na linha do que foi decidido nos Temas 938 e 958, entendeu que os custos de intermediação podem ser transferidos ao consumidor, desde que haja informação prévia do preço total, com destaque do valor cobrado.

Quando a cobrança seria abusiva

A licitude depende de dois requisitos: valor acessível e transparência. Se o custo for explícito no momento da compra, não há prática abusiva. Já as taxas de entrega e retirada foram consideradas contraprestação de serviços independentes e opcionais, pois o consumidor pode escolher imprimir o ingresso em casa sem custo adicional.

Cobranças ocultas, valores não informados previamente ou impostos sem alternativa ao consumidor podem levar a conclusão diversa, e os tribunais examinam a forma concreta da oferta caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 811 do STJ

Não configura prática abusiva a cobrança das taxas de conveniência, retirada e/ou entrega de ingressos comprados na internet, desde que o valor cobrado pelo serviço seja acessível e claro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia…

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Diante da existência de omissão no julgamento do recurso anterior, devem ser acolhidos os embargos opostos. 2. Como o MPRJ, em seu aditamento à inicial, vinculou o pedido relativo à escolha do tipo de assento apenas à compra dos ingressos em que havia a cobrança da taxa de conveniência ("condenação da ré a, uma vez iniciada a distribuição de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ENTREGA DE CHAVES. TAXA DE DECORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Agravo interno interposto por incorporadora imobiliária contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A lide originária envolve cinco ações conexas (uma consignatória de chaves movida pela incorporadora e quatro indenizatórias movidas pelo adquirente…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR . RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece ser insuficiente o simples cotejo com a taxa média de mercado para caracterização de abuso na cobrança de juros remuneratórios, devendo ser aferidos outros fatores, como a relação de consumo e a eventual desvantagem exagerada do consumidor. 2. A taxa de juros pactuada, embora superior à…

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