JurisprudênciaIA

O Código de Defesa do Consumidor se aplica às corretoras de criptomoedas autorizadas pelo Banco Central?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas pelo Banco Central se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, por força do art. 13 da Lei n. 14.478/2022. A responsabilidade delas é objetiva e só se afasta se comprovada a inexistência de defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A base legal da aplicação do CDC

O Marco Legal dos Criptoativos (Lei n. 14.478/2022) prevê expressamente que as disposições do CDC se aplicam, no que couber, às operações do mercado de ativos virtuais. Além disso, o STJ transportou para essas empresas a compreensão já firmada quanto às instituições bancárias e de pagamento, incluindo a incidência do CDC reconhecida na Súmula 297 do STJ e o dever de processar transações com segurança.

No caso analisado, a própria empresa admitia funcionar como instituição de pagamento regulada pelo Banco Central, o que reforçou a conclusão pela aplicabilidade das normas consumeristas por qualquer ângulo.

Aplicar o CDC não significa responsabilização automática

A submissão ao CDC impõe responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, mas o próprio regime admite excludentes: comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, parágrafo 3º, do CDC, a corretora não responde. No próprio precedente, o pedido de reparação do investidor foi rejeitado.

Na prática, cada caso de prejuízo com criptoativos, como fraudes de terceiros, exige exame das circunstâncias concretas para verificar se houve falha da exchange ou causa que rompa o nexo de responsabilidade. Os tribunais fazem essa análise caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 884 do STJ · CC 161.123

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo que sua responsabilidade somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do § 3º do art. 14 do referido diploma legal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLATAFORMA DE CRIPTOATIVOS. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INTERMEDIADORA. EXCLUDENTES DO ART. 14, § 3º, DO CDC. NEXO CAUSAL (ARTS. 186 E 927 DO CC). DECADÊNCIA (ART. 26 DO CDC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, confirmou a responsabilidade objetiva de intermediadora de crip…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGENTES FINANCEIROS DE INVESTIMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. ACESSO AO SIMPLES NACIONAL QUE NÃO PODE SER OBSTADO EM RAZÃO DAS CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça já consagrou o entendimento de que os agentes financeiros de investimento são intermediários entre investidores e corretora, atuando primordialmente na captação d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. AÇÃO REGRESSIVA FUNDADA EM SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL (SÚMULAS 5 E 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.2. A sub…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO E CUSTÓDIA DE CRIPTOMOEDAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SOLIDARIEDADE, SUC ESSÃO EMPRESARIAL E NOVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por empresa prestadora de serviços digitais de intermediação, compra, venda e custódia de criptomoedas …

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO E CUSTÓDIA DE CRIPTOMOEDAS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO E FICTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O agravo interno. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, conhec…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por corretora de imóveis contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça est…

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