JurisprudênciaIA

O sistema de pontuação de crédito (credit scoring) é legal e precisa do consentimento do consumidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, é legal, e não exige consentimento prévio. O STJ definiu no Tema 710 que o credit scoring é prática comercial lícita, autorizada pela lei do cadastro positivo. O consentimento do consumidor é desnecessário, mas ele tem direito a esclarecimentos sobre as fontes dos dados e as informações pessoais valoradas, se solicitar.

O que é e por que é lícito

O credit scoring é um método estatístico de avaliação do risco de crédito, que atribui uma pontuação ao consumidor a partir de diversas variáveis. O STJ reconheceu que a prática está autorizada pela Lei 12.414/2011, a lei do cadastro positivo.

A licitude, porém, não é ilimitada: a avaliação deve respeitar a tutela da privacidade e a máxima transparência nas relações negociais, conforme o CDC e a própria lei do cadastro positivo.

Consentimento e direito à informação

A tese dispensa o consentimento do consumidor consultado, o que diferencia o scoring de um banco de dados tradicional. Em contrapartida, se o consumidor solicitar, devem ser fornecidos esclarecimentos sobre as fontes dos dados considerados, como o histórico de crédito, e sobre as informações pessoais que entraram na pontuação.

Quando cabe indenização

O abuso no uso do sistema pode gerar responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente. As hipóteses indicadas são o uso de informações excessivas ou sensíveis e a recusa indevida de crédito comprovadamente baseada em dados incorretos ou desatualizados.

Fora dessas situações, a mera existência de uma nota de crédito baixa não gera dano moral. Os tribunais examinam caso a caso a prova do abuso e do prejuízo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 710 (STJ) · REsp 1419697/RS

I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5o, IV, e pelo art. 7o, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. IV - Apesar de desnecessário o consenti…”Ler na íntegra

I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5o, IV, e pelo art. 7o, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. IV - Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas. V - O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3o, § 3o, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CADASTRO POSITIVO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS A TERCEIROS CONSULENTES. DEVER DE INFORMAÇÃO E CONSENTIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto por consumidor, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação condenatória em obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e desvio de tempo útil do consumidor, ajuizada contra gestora de banc…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (SCR). DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, mais precisamente o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, é cadastro público que tem tanto um viés de pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. EXCEÇÕES LEGAIS INAPLICÁVEIS. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. DANO MORAL AFASTADO.1. Regra legal que autoriza a exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, ressalvadas hipóteses específicas.2. Fármaco autoadministrado em domicílio não enquadrado nas exceções obrigató…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. TEMA 1.061/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por consumidora contra decisão que inadmitiu recurso espec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. CADASTRO POSITIVO. LEI N. 12.414/2011. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI N. 13.709/2018). CREDIT SCORING (TEMA 710/STJ E SÚMULA 550/STJ). DISTINÇÃO DE INSTITUTOS. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS CADASTRAIS A TERCEIROS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E CONSENTIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO G…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO. LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE "CREDIT SCORING" INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. TEMA REPETITIVO Nº 710 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DADOS PESSOAIS REFERENTES AOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO E CONTATO DO CONSUMIDOR. COMPOSIÇÃO DA ANÁLISE DE RISCO DO CRÉDITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXCESSIVA OU SENSÍVEL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DE DANO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO.1. O Superior Tribunal de …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.