O que o STF considerou inconstitucional
O vício está nas interpretações judiciais que determinam redução ou desconto linear, isto é, um percentual uniforme aplicado a todos os contratos, tomando como fundamento exclusivo a eclosão da pandemia e a transposição das aulas presenciais para o ambiente virtual.
Segundo a decisão, esse tipo de intervenção ignora as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica sobre ambas as partes: o aluno e a instituição de ensino. A pandemia atingiu também os custos e as receitas das faculdades, e a revisão contratual não pode desconsiderar esse impacto bilateral.
O que isso significa na prática
O precedente não proíbe toda e qualquer revisão de mensalidade, mas veda a redução automática e generalizada baseada apenas na existência da pandemia e do ensino remoto. Eventual reequilíbrio contratual depende da demonstração concreta do desequilíbrio em cada relação, o que os tribunais examinam caso a caso.
Quem pretende discutir valores de mensalidade do período precisa apresentar elementos específicos do seu contrato e da sua situação, não bastando invocar genericamente a crise sanitária.
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