Como funciona a vedação legal e sua exceção
As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 vedam o crédito sobre aquisições não sujeitas ao pagamento das contribuições, mas a restrição ligada à isenção só se aplica quando o bem é revendido ou usado como insumo em produtos com alíquota zero, isentos ou fora do alcance do PIS e da Cofins. Fora dessas hipóteses, o creditamento permanece possível, como reconhece a própria Receita Federal.
As vendas destinadas à Zona Franca de Manaus equiparam-se a exportação, à luz do Decreto-lei 288/1967, e a Lei 10.996/2004, ao sujeitar essas receitas à alíquota zero, não afastou o direito ao crédito do adquirente.
Um fundamento adicional relevante
O STJ acrescentou que o direito ao crédito no regime não cumulativo dessas contribuições não está vinculado à efetiva tributação na etapa anterior. Assim, mesmo que se entendesse superada a exceção legal, o creditamento subsistiria.
Na prática, a empresa instalada na Zona Franca que compra de fornecedores de fora da região deve verificar o destino dado aos bens e serviços adquiridos: se a saída posterior for tributada normalmente, o crédito tende a ser admitido. A aplicação concreta depende do enquadramento de cada operação.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência