Informativo 1115 do STF · RE 704.815
“É necessário lei complementar para efetivar o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, sem lei complementar o aproveitamento não é possível. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 759, assentou que é necessária lei complementar para efetivar o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.
A controvérsia envolve empresas exportadoras que adquirem bens de uso e consumo (materiais que não se incorporam fisicamente ao produto final) e pretendem creditar o ICMS dessas aquisições, invocando a desoneração das exportações.
O STF entendeu que esse creditamento não é autoaplicável: depende de disciplina por lei complementar. Enquanto o legislador complementar não regulamentar a matéria, o contribuinte não pode exigir judicialmente o aproveitamento desses créditos.
Na prática, o crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo vinculados à exportação permanece condicionado ao regime que a lei complementar vier a estabelecer, inclusive quanto a prazos de aproveitamento. Teses que buscam antecipar esse direito por decisão judicial tendem a esbarrar no entendimento do STF.
Isso não se confunde com outras hipóteses de creditamento já asseguradas pela legislação, como insumos que integram o produto exportado. A distinção entre insumo e bem de uso e consumo é examinada caso a caso pelos tribunais, conforme a atividade da empresa.
“É necessário lei complementar para efetivar o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.”
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Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 04/03/2026
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025
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Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2024
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