JurisprudênciaIA

Empresa exportadora pode aproveitar créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo sem lei complementar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, sem lei complementar o aproveitamento não é possível. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 759, assentou que é necessária lei complementar para efetivar o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.

O alcance do entendimento

A controvérsia envolve empresas exportadoras que adquirem bens de uso e consumo (materiais que não se incorporam fisicamente ao produto final) e pretendem creditar o ICMS dessas aquisições, invocando a desoneração das exportações.

O STF entendeu que esse creditamento não é autoaplicável: depende de disciplina por lei complementar. Enquanto o legislador complementar não regulamentar a matéria, o contribuinte não pode exigir judicialmente o aproveitamento desses créditos.

O que muda para o exportador

Na prática, o crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo vinculados à exportação permanece condicionado ao regime que a lei complementar vier a estabelecer, inclusive quanto a prazos de aproveitamento. Teses que buscam antecipar esse direito por decisão judicial tendem a esbarrar no entendimento do STF.

Isso não se confunde com outras hipóteses de creditamento já asseguradas pela legislação, como insumos que integram o produto exportado. A distinção entre insumo e bem de uso e consumo é examinada caso a caso pelos tribunais, conforme a atividade da empresa.

O que dizem os tribunais

Informativo 1115 do STF · RE 704.815

É necessário lei complementar para efetivar o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.634

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 04/03/2026

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2023, ARTIGO 2º, INCISOS I E IV, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E À REGRA QUE RESTRINGE O ADICIONAL ÀS OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS SUPÉRFLUOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 155, § 2º, INCISO III; ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTIT…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.873

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Imunidade na exportação. Suco de laranja. Conceito de produto industrializado, semielaborado e pronto para consumo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.425

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIREITO AO CREDITAMENTO. TÉCNCIA DO CRÉDITO FÍSICO. TEMA 633 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há direito ao creditamento de ICMS nas operações de exportação decorrentes…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.405

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Reconhecimento dos créditos de ICMS decorrentes de insumos intermediários que integram fisicamente o produto final. Reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre bens destinados ao consumo. 5. Questões de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Impossibilidade de reexame do acervo fático-pro…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.511.662

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/11/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS. Exportação. Técnica de diferimento. Roubo de mercadoria. Crédito presumido. Aproveitamento. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Súmula nº 280 da Suprema Corte. 1. A controvérsia foi dirimida com base na legislação infraconstitucional e local pertinente (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Estadual nº 6.763/75). Assim, o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice no…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 662.976

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2024

EMENTA Recurso extraordinário. Cancelamento do Tema nº 619. Aplicação, no caso concreto, do Tema nº 633. ICMS-mercadoria. EC nº 42/03. Artigo 155, § 2º, inciso X, alínea a, da CF/88. Exportação. Manutenção e aproveitamento de créditos oriundos da entrada tributada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Necessidade de lei complementar para efetivação. 1. O caso concreto diz respeito a créditos de ICMS oriundos de bens de uso ou consumo destinados a est…

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