O que foi decidido
O STF declarou inconstitucional o bloco normativo formado pelos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que disciplinava o creditamento de PIS e Cofins nas aquisições de insumos recicláveis. A própria Corte, porém, entendeu que a retirada dessas normas do ordenamento não poderia produzir efeitos de forma irrestrita no tempo.
Por isso, a decisão teve seus efeitos modulados. A modulação é a técnica pela qual o tribunal ajusta o momento a partir do qual a declaração de inconstitucionalidade passa a valer, evitando rupturas abruptas.
Por que houve modulação
Os fundamentos indicados foram a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes. Empresas estruturaram suas operações e apurações fiscais com base na legislação que existia, e a mudança de cenário sem transição geraria insegurança jurídica.
Na prática, a modulação delimita quais períodos e situações são alcançados pela declaração de inconstitucionalidade. A aplicação a cada caso concreto, especialmente quanto a créditos passados e discussões em curso, é examinada pelos tribunais caso a caso.
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