Por que o crédito foi admitido
A controvérsia envolvia saber se a operadora poderia aproveitar o crédito de ICMS incidente na compra de celulares que não são revendidos, mas cedidos gratuitamente aos clientes em comodato como parte da estratégia comercial. O STF entendeu que esse creditamento é constitucional.
A decisão, contudo, não é incondicional: o aproveitamento deve observar as balizas da Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, que disciplina o regime de créditos do ICMS. Ou seja, os requisitos e limites da legislação complementar continuam aplicáveis.
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