O que ficou decidido
A Resolução 547/2024 do CNJ trouxe medidas para o tratamento racional das execuções fiscais, incluindo a extinção de feitos de baixo valor por falta de interesse de agir. O STF validou essas providências, afastando a alegação de que o CNJ teria invadido a competência tributária de Estados e Municípios.
Para a Corte, as medidas devem ser observadas pelos juízos no processamento e na extinção das execuções fiscais, como concretização do princípio da eficiência. A resolução, portanto, tem aplicação obrigatória nesse âmbito.
Limite da tese: a análise caso a caso
O STF também deixou claro que a controvérsia sobre o atendimento das exigências da resolução em cada execução concreta é infraconstitucional e fática. Isso significa que verificar se determinada execução preenche os requisitos para extinção por falta de interesse de agir é tarefa das instâncias ordinárias, não do Supremo em recurso extraordinário.
Na prática, a validade da resolução está consolidada, mas a aplicação a cada processo depende do exame individual pelo juízo da execução, que analisa valor, diligências prévias e demais condições caso a caso.
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