JurisprudênciaIA

A liberação de mercadoria importada pode ser condicionada ao pagamento de tributo arbitrado pelo fisco?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1042 que é constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento da diferença tributária apurada mediante arbitramento pela autoridade fiscal. A liberação da mercadoria importada pode, portanto, ser condicionada ao pagamento do valor arbitrado pelo fisco no curso do desembaraço.

O que a tese autoriza

No desembaraço aduaneiro, quando a autoridade fiscal discorda do valor declarado pelo importador, pode arbitrar a base de cálculo e exigir a diferença de tributo correspondente. A tese confirma que condicionar a liberação da mercadoria a esse recolhimento é compatível com a Constituição.

O entendimento afasta, nesse contexto específico, o argumento de que a exigência configuraria meio coercitivo indevido de cobrança de tributo. Para o STF, a vinculação entre despacho aduaneiro e recolhimento da diferença arbitrada é legítima.

O que isso significa na prática

O importador que discorda do arbitramento não consegue, em regra, liberar a mercadoria apenas contestando a exigência: o recolhimento da diferença é condição do despacho. A discussão sobre a correção do próprio arbitramento (critérios, provas e valores) permanece aberta pelas vias administrativa e judicial, e os tribunais examinam cada caso concretamente.

O que dizem os tribunais

Tema 1042 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.090.591

É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.580.767

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário. Deserção. Não atendimento oportuno de determinação de saneamento do feito. Pretensão de nova intimação fundada no art. 1.007, § 4º. Não enquadramento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, ante o indef…

RE 1.568.268

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 20/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, de…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.101

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPORTAÇÃO DE ALHO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RECOLHIMENTO DO DIREITO ANTIDUMPING. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OFENSA A NORMA JURÍDICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AR 3101 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.504.394

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 05/03/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadori…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.378.404

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/11/2024

Ementa: Direito tributário e processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Desembaraço aduaneiro. Reclassificação fiscal de mercadoria. Exigência de documentação suprida. Inaplicabilidade do tema nº 1.042 da Repercussão Geral. Reanálise do recurso extraordinário. Incidência do enunciado nº 279 da Súmula do STF. I. Caso em exame A controvérsia envolve a retenção de mercadoria pela Receita Federal, em razão de possível reclassificação fiscal e necessidade d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.498.912

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/09/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Procedimentos Fiscais. Liberação de mercadorias. Desembaraço aduaneiro. 4. Retenção de mercadoria até o recolhimento da diferença tributária apurada mediante arbitramento pela autoridade fiscal. Tese firmada no RE 1.090.591 (Tema 1.042 da repercussão geral). 5. Entendimento em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. …

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