A proteção ao comprador de boa-fé
A situação típica é a do comerciante que compra mercadorias de fornecedor aparentemente regular e, tempos depois, o fisco declara inidôneas as notas fiscais emitidas por aquele vendedor. A súmula impede que o comprador de boa-fé seja penalizado com a glosa dos créditos de ICMS por irregularidade que era do fornecedor.
O fundamento é que a inidoneidade declarada posteriormente não pode retroagir contra quem, no momento da operação, não tinha como conhecer o problema e efetivamente realizou o negócio.
O que o contribuinte precisa provar
O aproveitamento do crédito não é automático. A súmula exige a demonstração da veracidade da compra e venda: que a operação realmente ocorreu, com entrega da mercadoria e pagamento do preço. Documentos como comprovantes de pagamento, registros contábeis e de transporte costumam ser decisivos.
Também é preciso caracterizar a boa-fé, ou seja, que o comprador não sabia nem tinha razões para saber da irregularidade do fornecedor. Os tribunais examinam esse conjunto probatório caso a caso.
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