JurisprudênciaIA

Empresa pode aproveitar crédito de PIS e COFINS sobre gastos essenciais à sua atividade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ definiu no Tema 779 que o conceito de insumo para crédito de PIS e COFINS deve ser aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade econômica do contribuinte, e declarou ilegais as instruções normativas da Receita que restringiam o creditamento.

O que muda com o critério da essencialidade

Antes, a Receita Federal aplicava, por meio das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004, um conceito restrito de insumo, próximo ao do IPI. O STJ considerou essa disciplina ilegal, porque comprometia a não cumulatividade do PIS e da COFINS prevista nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Pelo critério fixado, é insumo o bem ou serviço imprescindível ou importante para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. O foco deixa de ser o contato físico com o produto e passa a ser a função do gasto dentro do processo produtivo ou da prestação do serviço.

Limites e aplicação prática

A tese não transforma qualquer despesa em crédito. Gastos meramente convenientes ou desvinculados da atividade fim tendem a ficar de fora, e a qualificação de cada item como essencial ou relevante é feita caso a caso, à luz da atividade concreta da empresa.

Na prática, a empresa precisa demonstrar por que cada bem ou serviço é imprescindível ou importante para sua operação. Os tribunais e o próprio fisco examinam essa prova item a item, e as decisões recentes mostram como o critério vem sendo aplicado a diferentes setores.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 779 (STJ) · REsp 1221170/PR

(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

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Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADUZIDO CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL DESPROVIDA DE APTIDÃO PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO JURÍDICA ADOTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO. DESPESAS COM TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO OU COMISSÕES PAGAS A OPERADORAS DE CARTÃO D…

Acórdão

j. 27/05/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DE INSUMOS. TEMAS REPETITIVOS NS. 779 E 780/STJ. DESPESAS COM VALE-TRANSPORTE. ESSENCIALIDADE NÃO VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DE INSUMOS. TEMAS REPETITIVOS NS. 779 E 780/STJ. DESPESAS ATINENTES À ATIVIDADE EMPRESRIAL. ESSENCIALIDADE NÃO VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNC…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DE INSUMOS. TEMAS REPETITIVOS NS. 779 E 780/STJ. DESPESAS COM VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA E SEGURO DE VIDA. ESSENCIALIDADE NÃO VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECI…

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