JurisprudênciaIA

Desconta imposto de renda sobre os juros do processo trabalhista que ganhei?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu no Tema 470 que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. A parcela de juros de mora do seu processo trabalhista, portanto, não deve sofrer desconto de IR, e eventual retenção indevida pode ser questionada.

O alcance da tese do STJ

Os juros de mora remuneram o credor pelo atraso no pagamento. No caso de condenações trabalhistas, o STJ entendeu que esses juros, quando vinculados a verbas reconhecidas em decisão judicial, não representam renda tributável, ficando fora da incidência do imposto de renda.

Isso não significa que todo o valor recebido no processo escapa do IR. O principal da condenação segue as regras normais: verbas de natureza salarial em geral são tributadas, e verbas indenizatórias podem não ser, conforme a natureza de cada parcela, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que fazer se houve desconto

Se o imposto foi retido também sobre a parcela de juros moratórios, o contribuinte pode buscar a restituição do valor correspondente, pela via administrativa ou judicial, dentro dos prazos legais. É importante separar, nos cálculos do processo, quanto corresponde a juros e quanto corresponde ao principal, pois a não incidência alcança apenas os juros de mora.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 470 (STJ) · REsp 1227133/RS

Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 16/05/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RE 855.091/RS (TEMA 808/STF). RESP 1.470.443/PR (TEMA 878/STJ). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 855.091 RG/RS, sob o regime da rep…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/03/2022

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. VERBAS ALIMENTARES. INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistind…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/02/2022

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. VERBAS ALIMENTARES. INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistind…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/02/2022

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. VERBAS ALIMENTARES. INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistind…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA PERCEBIDOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REGRA GERAL. INCIDÊNCIA. EXCEÇÕES. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E VERBA PRINCIPAL ISENTA. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificado no mesmo sentido da tese desenvolvida pelo Tribunal a quo, no sentido da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora oriundas de verbas trabalhistas recebidas fora do contexto de rescisão contrat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2016

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA PERCEBIDOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REGRA GERAL: INCIDÊNCIA. EXCEÇÕES: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E VERBA PRINCIPAL ISENTA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RESP. 1.089.720/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO: DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS A SERVIDOR PÚBLICO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. 1…

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