Como se conta a prescrição do IPVA
O STJ definiu que a notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA, que costuma ocorrer com o envio do carnê ou a divulgação do calendário de pagamento, já constitui definitivamente o crédito tributário. Não é preciso outro ato formal de lançamento.
A partir daí, o prazo prescricional para o Estado ajuizar a execução fiscal começa a correr no dia seguinte à data de vencimento do imposto. Cada exercício do IPVA tem, portanto, sua própria contagem, iniciada no vencimento daquele ano.
O que isso significa para débitos antigos
Se o prazo prescricional de determinado exercício se esgotou sem que a execução fiscal fosse proposta, aquele débito não pode mais ser cobrado judicialmente. É preciso verificar, ano a ano, a data de vencimento e a data do ajuizamento da cobrança.
A análise concreta exige atenção a eventuais causas de suspensão ou interrupção do prazo, como parcelamentos, que podem alterar a contagem. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.
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