Tema Repetitivo 478 (STJ) · REsp 1230957/RS
“Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 478 que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. A empresa que recolheu a contribuição sobre essa parcela pode pleitear a recuperação do que pagou indevidamente, observados os prazos legais.
O aviso prévio indenizado é pago quando o empregador dispensa o empregado sem exigir o cumprimento do período de aviso. Para o STJ, essa verba tem natureza indenizatória, e não salarial: ela não remunera trabalho prestado, mas compensa a ausência do período de aviso. Por isso, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
A tese trata especificamente do aviso prévio indenizado. Outras verbas pagas na rescisão seguem regimes próprios, e a definição de quais parcelas integram a base da contribuição depende da natureza de cada uma, questão examinada caso a caso.
A empresa que incluiu o aviso prévio indenizado na base da contribuição previdenciária pode buscar a devolução do que recolheu a maior, seja por restituição, seja por compensação, conforme as regras administrativas aplicáveis e dentro do prazo de que dispõe para repetição do indébito.
Na prática, é preciso levantar as folhas de pagamento e rescisões do período, identificar os valores pagos a título de aviso prévio indenizado e demonstrar o recolhimento indevido. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.”
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Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…
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Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/06/2024
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