JurisprudênciaIA

Empresa pode recuperar a contribuição previdenciária paga sobre o aviso prévio indenizado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 478 que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. A empresa que recolheu a contribuição sobre essa parcela pode pleitear a recuperação do que pagou indevidamente, observados os prazos legais.

Por que o aviso prévio indenizado não sofre contribuição

O aviso prévio indenizado é pago quando o empregador dispensa o empregado sem exigir o cumprimento do período de aviso. Para o STJ, essa verba tem natureza indenizatória, e não salarial: ela não remunera trabalho prestado, mas compensa a ausência do período de aviso. Por isso, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

A tese trata especificamente do aviso prévio indenizado. Outras verbas pagas na rescisão seguem regimes próprios, e a definição de quais parcelas integram a base da contribuição depende da natureza de cada uma, questão examinada caso a caso.

Como a empresa recupera os valores

A empresa que incluiu o aviso prévio indenizado na base da contribuição previdenciária pode buscar a devolução do que recolheu a maior, seja por restituição, seja por compensação, conforme as regras administrativas aplicáveis e dentro do prazo de que dispõe para repetição do indébito.

Na prática, é preciso levantar as folhas de pagamento e rescisões do período, identificar os valores pagos a título de aviso prévio indenizado e demonstrar o recolhimento indevido. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 478 (STJ) · REsp 1230957/RS

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS GOZADAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não merece reparos, na medida em que julgou a causa dentro dos limites apresentados pelo apelo nobre, qual seja, a irresignação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. TEMA 1.170/STJ. FALTAS JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de faltas justificadas. 2. A Primeira Seção do Superi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRID A. ADMISSIBILIDADE IMPLICÍTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando reconhecer o direito das impetrantes de não incluírem o aviso prévio indenizado e seus respectivos proporcionais de 13º salário, férias, terço de férias …

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