JurisprudênciaIA

O STF pode obrigar o poder público a adotar medidas contra queimadas no Cerrado e na Mata Atlântica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em situações excepcionais. O STF decidiu, em sede cautelar, que o comprometimento das políticas públicas ambientais da União e do Estado de São Paulo voltadas à proteção dos biomas paulistas justifica a atuação da Corte para determinar providências que façam cessar condutas incompatíveis com a Constituição e resguardem a utilidade do provimento jurisdicional.

O fundamento da intervenção judicial

A decisão parte da constatação de que as políticas públicas ambientais destinadas à proteção do Cerrado e da Mata Atlântica estavam comprometidas. Diante desse quadro, o STF entendeu que a omissão ou insuficiência estatal autoriza o Poder Judiciário a determinar providências, ainda que em caráter cautelar, para prevenção e combate a queimadas.

A intervenção não substitui a formulação de políticas públicas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Ela se justifica para fazer cessar condutas incompatíveis com a ordem constitucional, em especial o dever de proteção do meio ambiente, e para garantir que a decisão final do processo não perca sua utilidade.

Alcance e limites da decisão

Por se tratar de medida cautelar, a decisão tem caráter provisório e vincula os entes indicados no processo, no caso a União e o Estado de São Paulo, quanto aos biomas paulistas. O conteúdo específico das providências depende do que foi determinado em cada processo.

O precedente reforça a tendência de controle judicial de políticas ambientais em cenários de degradação grave, mas a possibilidade de decisões semelhantes em outros contextos depende da demonstração de comprometimento das políticas públicas, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1205 do STF · ADPF 1.201

Diante do comprometimento das políticas públicas ambientais da União e do Estado de São Paulo voltadas à proteção dos biomas paulistas, impõe-se a atuação desta Corte para, ainda que em sede cautelar, determinar a adoção de providências aptas a fazer cessar condutas incompatíveis com a ordem constitucional e a resguardar a utilidade do provimento jurisdicional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.126

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/06/2026

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.439

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.367

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