O fundamento da intervenção judicial
A decisão parte da constatação de que as políticas públicas ambientais destinadas à proteção do Cerrado e da Mata Atlântica estavam comprometidas. Diante desse quadro, o STF entendeu que a omissão ou insuficiência estatal autoriza o Poder Judiciário a determinar providências, ainda que em caráter cautelar, para prevenção e combate a queimadas.
A intervenção não substitui a formulação de políticas públicas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Ela se justifica para fazer cessar condutas incompatíveis com a ordem constitucional, em especial o dever de proteção do meio ambiente, e para garantir que a decisão final do processo não perca sua utilidade.
Alcance e limites da decisão
Por se tratar de medida cautelar, a decisão tem caráter provisório e vincula os entes indicados no processo, no caso a União e o Estado de São Paulo, quanto aos biomas paulistas. O conteúdo específico das providências depende do que foi determinado em cada processo.
O precedente reforça a tendência de controle judicial de políticas ambientais em cenários de degradação grave, mas a possibilidade de decisões semelhantes em outros contextos depende da demonstração de comprometimento das políticas públicas, o que os tribunais examinam caso a caso.
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