O que foi declarado inconstitucional
O ponto central é a impossibilidade de a licença ambiental se perpetuar por prorrogações automáticas sem prazo definido. Para o STF, um estado indeterminado de prorrogação esvazia o controle periódico da atividade licenciada, que é justamente a função do licenciamento como instrumento de proteção ambiental.
Na prática, a renovação da licença deve passar por avaliação do órgão competente, não podendo a lei transformar o silêncio ou o decurso do tempo em autorização permanente. Regras locais nesse sentido tendem a ser invalidadas.
Competência comum e atuação da União
O mesmo julgamento confirmou a constitucionalidade da repartição de competências administrativas de fiscalização ambiental feita pela LC 140/2011, por atender ao princípio da subsidiariedade e ao modelo cooperativo de Federação. A atribuição prévia e estática de competências a cada ente federado confere efetividade aos encargos constitucionais de proteção ambiental.
Além disso, ficou assentado que a cooperação administrativa admite atuação suplementar da União ao lado dos órgãos estaduais e municipais, desde que não conflitiva. Como a aplicação dessas balizas depende da norma e da situação concreta, os tribunais examinam caso a caso.
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