JurisprudênciaIA

O STF suspendeu a presunção de legalidade na compra de ouro do garimpo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em sede cautelar. O STF concedeu medida cautelar por vislumbrar plausibilidade na alegação de que a regra que presume a legalidade da origem do ouro e a boa-fé da instituição adquirente viola o dever de proteção do meio ambiente (art. 225 da CF), além de perigo na demora, diante de danos ambientais e do aumento da violência em regiões garimpeiras.

Por que a presunção foi considerada frágil

O dispositivo questionado modificava o processo de compra de ouro ao presumir a legalidade da aquisição e a boa-fé do adquirente. Para o STF, essa sistemática fragiliza a efetividade do controle sobre o garimpo, pois dispensa verificações mais rigorosas sobre a origem do minério, em tensão com o dever constitucional de proteção do meio ambiente.

A Corte também identificou perigo da demora: os danos ambientais associados ao garimpo ilegal repercutem na saúde da população, em especial dos povos indígenas, e há registro de aumento da violência nas regiões garimpeiras, o que justificou a suspensão cautelar da regra.

O que isso significa na prática

Com a cautelar, instituições que compram ouro não podem se apoiar na simples presunção de legalidade da origem e de boa-fé para se eximir de responsabilidade, ficando sujeitas a exigências maiores de verificação da procedência do minério.

Por se tratar de decisão cautelar, o entendimento é provisório até o julgamento definitivo, e a responsabilização em cada operação de compra de ouro depende das circunstâncias concretas, que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1092 do STF · ADI 7.345

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de que o dispositivo impugnado — ao modificar o processo de compra de ouro e passar a presumir a legalidade de sua aquisição e a boa-fé do adquirente — viola o dever de proteção do meio ambiente (CF/1988, art. 225), por fragilizar a efetividade do controle do garimpo; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, eis que evidenciados danos ambientais — com repercussão na saúde da população, em especial dos povos indígenas — e aumento da violência nas regiões garimpeiras.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.561.356

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Comercialização de ouro oriundo de lavra garimpeira. Alegação de inconstitucionalidade formal e material dos arts. 37 a 42 da Lei 12.844/2013. Competência da União para disciplinar a exploração mineral. Alegações rejeitadas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário formalizado em face …

RE 1.523.733

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Decadência Administrativa. Aposentadoria. Segurança Jurídica. Boa-fé do beneficiário. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discutia a legalidade da revisão de ato de aposentadoria após a consolidação do prazo decadencial de cinco anos previs…

RE 1.523.733

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Decadência Administrativa. Aposentadoria. Segurança Jurídica. Boa-fé do beneficiário. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discutia a legalidade da revisão de ato de aposentadoria após a consolidação do prazo decadencial de cinco anos previs…

ADI 7.273

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2025

Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. ADI 7.273/DF. Conhecimento integral. ADI 7.345/DF. Conhecimento parcial da ação. Ausência de impugnação específica da integralidade do art. 39 da Lei 12.844/2013. 3. Art. 39, § 4º, da Lei 12.844/2013. 4. Presunção de legalidade do ouro adquirido. Boa-fé da pessoa jurídica adquirente. 5. Normas que facilitam o processo de aquisição de ouro. 6. Dever de proteção do meio ambiente (CF, art. 225). Aumento das atividades de garimpo ilegal,…

RE 1.447.107

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/03/2025

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de confederação sindical. Invalidação. Vícios formais. Determinação de continuidade do procedimento administrativo de registro. Situações constituídas por longo tempo. Manutenção do registro até a deliberação final do Ministério do Trabalho e Emprego. Princípios da segurança jurídica e boa-fé. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte, em vários julgados, tem se…

RE 1.447.107

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de confederação sindical. Invalidação. Vícios formais. Determinação de continuidade do procedimento administrativo de registro. Situações constituídas por longo tempo. Manutenção do registro até a deliberação final do Ministério do Trabalho e Emprego. Princípios da segurança jurídica e boa-fé. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte, em vários julgados, tem se …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.