JurisprudênciaIA

Crime impeditivo barra o indulto do Decreto 11.302/2022 mesmo quando não praticado em concurso de crimes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, alinhado à orientação do Plenário do STF, o crime impeditivo do indulto do Decreto 11.302/2022 barra o benefício tanto quando praticado em concurso de crimes quanto quando a pena remanesce por unificação, ainda que os delitos tenham ocorrido em contextos diversos.

A mudança de orientação do STJ

Inicialmente, a Terceira Seção do STJ havia entendido que só o crime impeditivo cometido em concurso (material ou formal) obstaria o indulto do Decreto 11.302/2022; delitos praticados em contextos diversos não exigiriam o cumprimento integral da pena impeditiva.

O Plenário do STF, porém, julgou o tema em fevereiro de 2024 e fixou orientação mais ampla: o crime impeditivo deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas. Em nome da segurança jurídica, o STJ ajustou sua posição a essa diretriz.

O que isso significa na prática

Se a pena em execução resulta da unificação de condenações e uma delas se refere a crime listado como impeditivo no decreto, o benefício tende a ser negado enquanto essa pena não for integralmente cumprida, mesmo sem concurso entre os delitos.

A concessão do indulto sempre depende da verificação dos demais requisitos do decreto no caso concreto, exame que os juízos da execução fazem individualmente, como ilustram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 812 do STJ

O crime impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. AFERIÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO. DATA DE EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL COMO PARÂMETRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A concessão de indulto ou comutação de pena constitui ato discricionário do Presidente da República, condicionado ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no decreto presidencial, nos termos do art. 84, XII, da Constituição…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. AFERIÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO. DATA DE EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL COMO PARÂMETRO. REQUISITO OBJETIVO. FRAÇÃO MÍNIMA DE CUMPRIMENTO DE PENA NÃO IMPLEMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A concessão de indulto ou comutação de pena constitui ato discricionário do Presidente da República, condicionado ao preenchimento dos requisitos estabel…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 22/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. CRIME IMPEDITIVO E UNIFICAÇÃO DE PENAS. PENA POR CRIME IMPEDITIVO NÃO CUMPRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, em execução penal, no qual se discutia a concessão de indulto natalin…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO N. 11.302/2022. INDULTO NATALINO. CRIME IMPEDITIVO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA RESPECTIVA, AINDA QUE NÃO PRATICADO EM CONCURSO COM CRIME NÃO IMPEDITIVO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF E ADOTADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, referendou a medida cautelar deferi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. NÃO CUMPRIMENTO DA PENA CORRESPONDENTE AO DELITO IMPEDITIVO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O art. 11, parágrafo único, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022, estabelece que "não será concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício, na hipótes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/12/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. INDULTO NATALINO. REQUISITOS E EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. COMPETÊNCA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ARTIGO 84, INCISO XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME IMPEDITIVO NÃO PRATICADO EM CONCURSO. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA DO CRIME IMPEDITIVO. ÓBICE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO…

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